A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, possui um artigo que permite a empresas públicas, como o Banco do Brasil, demitir quem completa 70 anos de idade ou já está aposentado. Já a reforma da Previdência, que vigora desde novembro de 2019, possui uma cláusula que o Banco do Brasil utiliza agora para demitir aposentados do INSS.
Além disto, o STF irá julgar uma ação movida por cinco funcionários do Banco do Brasil demitidos em 1997 durante processo de reestruturação e fechamento de unidades em algumas localidades no país. O banco declarou interesse do serviço e o fez sem processo administrativo. O resultado do julgamento terá repercussão geral. Se favorável ao banco, o BB poderá passar a demitir sem exigência de processo disciplinar.
Em novembro de 2018, em uma ação movida pelos Correios, o STF decidiu que toda demissão de concursado tem de ser precedida de processo administrativo, com direito a defesa. O novo julgamento permitirá demissão sem processo administrativo.
Em face deste cenário adverso aos trabalhadores, o escritório Crivelli Advogados Associados elaborou um vídeo no qual aborda estas questões.
O debate foi realizado pelas advogadas do Crivelli Advogados Associados Lucia Noronha, especialista em direito coletivo e fundos de pensão; e Sara Quental, especialista em direito previdenciário; e pelos diretores do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região Ernesto Izumi e Adriana Ferreira.