Para orientar e tirar as dúvidas dos trabalhadores, as seis centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e NCST - , assinaram o “Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais - Tacs contribuição negocial”.
O documento traz esclarecimentos aos trabalhadores e trabalhadoras sobre a contribuição negocial/assistencial e orientações para os sindicatos referentes à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a cobrança da contribuição assistencial/negocial constitucional. (leia a íntegra do documento).
"É preciso combater as informações falsas e tendenciosas veiculadas em parte da grande imprensa, que desinformam e confundem o trabalhador. É preciso esclarecer que contribuição negocial não é o mesmo que imposto sindical, extinto em 2017, na Reforma Trabalhista. As decisões nas assembleias precisam ser asseguradas, de forma transparente e respeitando a decisão dos trabalhadores", afirma Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
De acordo com a nota, as “práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto” devem ser punidas. E essa manifestação de oposição à cobrança não pode ser entregue à empresa, o que também caracterizaria prática antissindical. Convenções e acordos coletivos devem garantir segurança jurídica, com as partes se comprometendo a cumprir tudo que foi negociado e assinado.
No documento, as centrais destacam ainda que, além da decisão do STF, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) “considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho”. E ressaltam a importância da negociação coletiva para melhorar as condições de trabalho, incluindo ganhos reais (acima da inflação) de salário.
As centrais também decidiram criar uma Ouvidoria. O órgão terá como finalidade “receber denúncias de práticas antissindicais e procedimentos que não se coadunam com condutas assentadas na razoabilidade e em boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, definindo procedimentos padronizados para a tomada de medidas necessárias para corrigir os desvios identificados e as punições às condutas de má-fé”.
Com informações da Rede Brasil Atual.