Na última segunda, 7 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a última atualização da lista suja do trabalho escravo no Brasil, que reúne e torna públicos os nomes de pessoas físicas e jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. São 176 nomes na lista, que é atualizada a cada seis meses.
Entre as atividades com maior número de inclusões, estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores); criação de bovinos (17); mineração (14); cultivo de café (11); e construção civil (11). Desde 1995, ano em que foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, foram resgatados mais de 63,5 mil trabalhadores.
“É um absurdo a quantidade de pessoas sendo submetidas a trabalhos sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. A maioria dos casos identificados na lista de violadores tem como pano de fundo ambientes rurais e grandes infraestruturas de obras, um total descaso com o trabalhador e com a legislação. Essa disparidade se acentua ainda mais quando consideramos o patrimônio: a metade mais pobre controla apenas 2% da riqueza global, enquanto os 10% mais ricos detêm 76% da fortuna mundial”, destaca a presidenta do Sindicato, Neiva Ribeiro.
Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
Cantor Leonardo
Entre os presentes na lista do trabalho escravo, ganhou destaque na imprensa o nome de Emival Eterno da Costa, o cantor sertanejo Leonardo. Em novembro de 2023, auditores fiscais do trabalho encontraram em sua fazenda Talismã, em Jussara, município do interior de Goiás, um adolescente de 17 anos e outros cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Além destes seis trabalhadores resgatados, outros 12 foram encontradas sem registro em carteira, “na mais completa informalidade”, conforme documento do MTE.
De acordo com o relatório de fiscalização, repercutido pelo portal Repórter Brasil, os trabalhadores dormiam em uma casa em situação de abandono, sem água potável, banheiro e camas, na qual descansavam em um espaço improvisado, com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O relatório descreve ainda que o local estava infestado de insetos e morcegos, com odor “forte e fétido”.
Além disso, os trabalhadores não contavam com nenhum equipamento de proteção para exercer suas funções, que consistiam em arrancar pedras e raízes de árvores, em jornada que iniciava às 7 da manhã, e as refeições eram realizadas embaixo de uma árvore.
De acordo com o adolescente resgatado, “trabalhavam de domingo a domingo”.
Procurada pela reportagem do Repórter Brasil, a defesa de Leonardo alegou que o resgate ocorreu em área arrendada em 2022, na Fazenda Lakanka, contígua à Talismã, e que a responsabilidade pelos trabalhadores seria do arrendatário. Porém, segundo o relatório de fiscalização, a limpeza e a preparação do local ainda seriam responsabilidades de Leonardo, motivo que levou o cantor a ser identificado como o empregador
Inclusão na lista do trabalho escravo
A inclusão na lista do trabalho escravo ocorre somente após a conclusão de processo administrativo sobre a autuação de trabalho análogo à escravidão. Após a inclusão na lista, o nome do empregador pode permanecer publicado por um período máximo de dois anos
.O empregador, autuado por submeter trabalhadores a situação análoga à escravidão, pode firmar um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União, de forma que o seu nome não seja incluído na lista do trabalho escravo e sim em outro cadastro, denominado Cadastro dos Empregadores em Ajustamento de Conduta.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser realizadas através do Sistema Ipê.