Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato, durante protesto na sede da Meta, na capital paulista
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conquistou uma importante vitória na Justiça contra a Meta. Nesta sexta-feira, 23 de outubro, o juiz Marcelo Augusto de Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar determinando que a empresa reative a conta de WhatsApp da entidade, bloqueada unilateralmente no último dia 15, sem explicação ou justificativa plausível.
A decisão estabelece prazo de até 10 dias úteis para o restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
“Essa não é uma vitória do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, mas dos trabalhadores da nossa categoria, que tinham perdido um importante canal de comunicação de uma entidade que trabalha para a defesa de direitos e conquistas deles”, comenta Neiva Ribeiro, presidenta da entidade.
“A Meta não pode — e nem deveria — intervir nesse direito. Esse é apenas um dos vários ataques que a empresa tem feito à liberdade de expressão e democracia do Brasil”, completa a dirigente.
A decisão judicial reconhece a gravidade do bloqueio unilateral, realizado sem comunicação prévia ou oportunidade efetiva para que o Sindicato pudesse se manifestar. O entendimento reforça a necessidade de garantir direitos básicos aos usuários diante de medidas adotadas por grandes empresas de tecnologia.

Mobilização nacional e internacional
Desde a suspensão da conta, o Sindicato mobilizou organizações nacionais e internacionais para denunciar o bloqueio e exigir o restabelecimento do serviço. A iniciativa recebeu apoio da UNI Global Union, federação sindical internacional, e de entidades comprometidas com a defesa da democracia e da liberdade de expressão.
No dia 19 de outubro, um ato em frente à sede da Meta, em São Paulo, reuniu representantes de organizações como Sleeping Giants Brasil, CTRL+Z e Artigo 19. A manifestação denunciou o bloqueio e questionou a atuação da empresa na moderação de conteúdos políticos durante a reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A mobilização demonstrou que a suspensão não afeta apenas uma ferramenta de comunicação, mas também o direito de uma organização sindical de dialogar com os trabalhadores que representa, divulgar informações e orientar a categoria.
Defesa da democracia e dos direitos dos trabalhadores
O advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, que representa o Sindicato no processo, avalia que a decisão protege o direito constitucional da entidade de defender a categoria e estabelece um limite a restrições impostas por uma poderosa empresa transnacional.
A vitória judicial reforça a importância da mobilização coletiva diante de decisões arbitrárias de grandes plataformas digitais. O Sindicato seguirá acompanhando o cumprimento da liminar e defendendo o direito de manter seus canais de comunicação com bancárias e bancários.
Confira as cartas de apoio já recebidas pelo Sindicato
- SINDICATO NACIONAL DE TRABAJADORES G4S PERÚ
- TRADUÇÃO: SINDICATO NACIONAL DE TRABAJADORES G4S PERÚ
- FISAC CGIL FIRENZE - Florença, Itália
- TRADUÇÃO: FISAC CGIL FIRENZE - Florença, Itália
- UNI Global Union
- TRADUÇÃO: UNI Global Union
- Associated Labor Unions (ALU)
- Federation of Non-Life Insurance Workers' Unions of Japan
- FISAC CGIL TOSCANA
- Financial Services Union
- Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT
- Sintralimco - Sindicato de Industria de Trabajadores y Trabajadoras de Limpieza en Colombia
- National Confederation of Bank Employees (NCBE) - India
- Associação de Oficiais de Banco de Bangladesh
- Confederación de Sindicatos Bancarios y del Sistema Financiero