Pular para o conteúdo principal

Aprovado fim da perícia para invalidez após 60 anos

Linha fina
Após sanção da presidenta Dilma, aposentados por invalidez são terão m,ais de fazer exame de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente
Imagem Destaque

São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91 e agora vai à sanção presidencial.

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

Pela proposta, aprovada na quarta 12, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).


Redação, com informações da Agência Câmara - 18/11/2014

seja socio