São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91 e agora vai à sanção presidencial.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, aprovada na quarta 12, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
Redação, com informações da Agência Câmara - 18/11/2014
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Após sanção da presidenta Dilma, aposentados por invalidez são terão m,ais de fazer exame de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente
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