Imagem Destaque
São Paulo - O governo federal prorrogou até 30 de novembro o prazo limite para realização cadastro do empregado e do empregador doméstico no eSocial. O tempo venceria na sexta-feira 6.
Com o credenciamento, será possível gerar um boleto unificado para o recolhimento de todos os encargos do empregado doméstico.
O adiamento foi causado por problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial. Desde 1º de novembro, quando a guia de recolhimento ficou disponível, o sistema apresentava erros e lentidão, causando dificuldades para o pagamento dos tributos dentro do prazo.
O site da Agência Brasil criou um passo a passo para ajudar a fazer o cadastro no site do eSocial (clique aqui):
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso
3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro, o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos, clique no botão Cadastrar/Admitir. O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador
9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.
Redação com informações da Agência Brasil e do Manual eSocial - 5/11/2015
Com o credenciamento, será possível gerar um boleto unificado para o recolhimento de todos os encargos do empregado doméstico.
O adiamento foi causado por problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial. Desde 1º de novembro, quando a guia de recolhimento ficou disponível, o sistema apresentava erros e lentidão, causando dificuldades para o pagamento dos tributos dentro do prazo.
O site da Agência Brasil criou um passo a passo para ajudar a fazer o cadastro no site do eSocial (clique aqui):
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso
3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro, o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos, clique no botão Cadastrar/Admitir. O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador
9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.
Redação com informações da Agência Brasil e do Manual eSocial - 5/11/2015