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Brasília – A sessão do Congresso, na tarde de quarta 18, resultou em um resultado positivo e outro contrário para o governo, o que serviu para deixar em estado de alerta a base aliada para a votação do Orçamento da União e das medidas de ajuste fiscal. O resultado positivo foi a manutenção do veto da presidenta Dilma Rousseff à extensão da política de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas. A matéria atrelava os benefícios pagos a estas pessoas ao aumento do salário mínimo. Tinha previsão, conforme as contas da equipe econômica, de resultar em um gasto adicional de R$ 300 milhões para o Tesouro em 2016 e de R$ 11 bilhões, até 2019.
Por sua vez, os deputados e senadores rejeitaram o veto de Dilma ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que alterou regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Considerado um dos mais emblemáticos da chamada “pauta-bomba” em apreciação no Congresso, depois do relativo ao reajuste dos servidores do Judiciário – mantido na noite de ontem –, o veto ao reajuste das aposentadorias atrelado ao aumento real do salário mínimo teve um placar de 160 votos favoráveis à sua manutenção, 211 votos contrários e 12 abstenções. Faltaram 46 votos para o número mínimo de rejeição.
“O jogo é duríssimo e as bancadas precisam ficar alertas o tempo inteiro. É preciso fazer um apelo para que os parlamentares de todos os partidos venham votar”, disse o líder de uma das legendas da base.
O veto mantido diz respeito ao Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertido na Lei 13.152/15, e é destinado apenas à extensão da atual política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões maiores que um mínimo. Para o salário mínimo, entretanto, a regra vigente foi prorrogada até 2019. Dessa forma, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem nenhum ganho real.
Já o veto sobre a lei que alterou regras de contratos de refinanciamento de dívidas dos estados, municípios e Distrito Federal foi considerado importante e defendido pelas bancadas da Rede e do PCdoB. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC) chegou a dizer que apelava aos colegas pela importância de o pacto federativo ser consolidado no país, com a matéria. Mas de nada adiantou.
Fundo de reserva - A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes federados. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública de usar os recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência. Para vetar a regra, o Executivo argumentou que ela não prevê prazo para desenvolvimento tecnológico e operacional suficiente a sua implantação, “o que levaria a severa dificuldade para concretização”.
O veto foi derrubado pela Câmara por 368 votos contrários, duas abstenções e 26 favoráveis à sua manutenção. No Senado, foram 58 os votos pela rejeição e seis pela manutenção.
Ao final dos trabalhos, o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MT), disse que não considera a derrubada uma derrota para o Executivo, porque, segundo ele, “na verdade a matéria nem deveria ter sido vetada”. Amaral tinha liberado, minutos antes, os parlamentares da base para que votassem da forma que considerassem melhor.
Ele explicou que, neste caso específico, após ter sido derrubado o veto, a proposta será reincluída na lei complementar que estuda o estabelecimento de um prazo para a criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos, em tramitação no Senado.
Os parlamentares ainda possuem outros vetos para ser apreciados, mas que dificilmente serão votados ainda hoje. Tanto a Câmara como o Senado programaram para as 18h o início de sessões ordinárias que, quando iniciadas, darão fim à sessão conjunta.
Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual - 19/11/2015
Por sua vez, os deputados e senadores rejeitaram o veto de Dilma ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que alterou regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Considerado um dos mais emblemáticos da chamada “pauta-bomba” em apreciação no Congresso, depois do relativo ao reajuste dos servidores do Judiciário – mantido na noite de ontem –, o veto ao reajuste das aposentadorias atrelado ao aumento real do salário mínimo teve um placar de 160 votos favoráveis à sua manutenção, 211 votos contrários e 12 abstenções. Faltaram 46 votos para o número mínimo de rejeição.
“O jogo é duríssimo e as bancadas precisam ficar alertas o tempo inteiro. É preciso fazer um apelo para que os parlamentares de todos os partidos venham votar”, disse o líder de uma das legendas da base.
O veto mantido diz respeito ao Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertido na Lei 13.152/15, e é destinado apenas à extensão da atual política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões maiores que um mínimo. Para o salário mínimo, entretanto, a regra vigente foi prorrogada até 2019. Dessa forma, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem nenhum ganho real.
Já o veto sobre a lei que alterou regras de contratos de refinanciamento de dívidas dos estados, municípios e Distrito Federal foi considerado importante e defendido pelas bancadas da Rede e do PCdoB. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC) chegou a dizer que apelava aos colegas pela importância de o pacto federativo ser consolidado no país, com a matéria. Mas de nada adiantou.
Fundo de reserva - A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes federados. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública de usar os recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência. Para vetar a regra, o Executivo argumentou que ela não prevê prazo para desenvolvimento tecnológico e operacional suficiente a sua implantação, “o que levaria a severa dificuldade para concretização”.
O veto foi derrubado pela Câmara por 368 votos contrários, duas abstenções e 26 favoráveis à sua manutenção. No Senado, foram 58 os votos pela rejeição e seis pela manutenção.
Ao final dos trabalhos, o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MT), disse que não considera a derrubada uma derrota para o Executivo, porque, segundo ele, “na verdade a matéria nem deveria ter sido vetada”. Amaral tinha liberado, minutos antes, os parlamentares da base para que votassem da forma que considerassem melhor.
Ele explicou que, neste caso específico, após ter sido derrubado o veto, a proposta será reincluída na lei complementar que estuda o estabelecimento de um prazo para a criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos, em tramitação no Senado.
Os parlamentares ainda possuem outros vetos para ser apreciados, mas que dificilmente serão votados ainda hoje. Tanto a Câmara como o Senado programaram para as 18h o início de sessões ordinárias que, quando iniciadas, darão fim à sessão conjunta.
Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual - 19/11/2015