Os bancários do CCB aprovaram dois Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), um que versa sobre Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados (PPR), para o exercício de 2023; e outro que reconhece Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho.
A deliberação ocorreu em assembleia virtual (online) realizada nesta sexta-feira 17.
Acordo de PPR
A proposta é de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com o Grupo CCB (CCB banco e CCBF financeira), referente ao Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados - Exercício 2023. Veja os principais pontos.
- Vigência de um ano, referente ao exercício de 2023;
- O programa prevê valores adicionais, sem compensação da PLR-CCT da categoria dos bancários e dos financiários, em que todos os empregados são elegíveis, devendo os valores de PLR-CCT e de PPR serem discriminados em rubricas separadas no holerite;
- Para distribuição do programa, o indicador (gatilho) é a redução no volume e percentual de operações de créditos registradas em NPL (Non Performance Loans); ou o aumento nas receitas com recuperações de operações de créditos registradas em prejuízo;
- O Piso do programa (que é o menor valor que poderá ser pago a título de PPR) foi reajustado; O Teto será de 13 salários (maior valor que poderá ser distribuído pelo programa a um empregado);
- São estabelecidas no PPR metas de área e individuais (quantitativas e qualitativas), conforme a Política Corporativa de Avaliação de Desempenho, aplicada de forma global pelo Grupo CCB; Previsão de pagamento único: a ser feito junto com a antecipação da PLR da CCT dos bancários e dos financiários do ano de 2024 (até setembro), em razão do calendário chinês;
- Estão excluídos do programa os diretores, vice-presidente e presidente, além dos empregados dispensados por justa causa;
- Autorizada a cobrança da contribuição negocial;
- Permanecerá no programa a cláusula para que o CCB facilite ao sindicato o acesso aos locais de trabalho e aos empregados, para informes gerais, entrega de materiais e campanhas de sindicalização, mediante prévio agendamento.
Acordo de ponto eletrônico
Os bancários também aprovaram acordo coletivo de trabalho para reconhecer o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho adotado pelo grupo CCB. Veja abaixo os principais pontos:
- Trata-se de acordo que para reconhece o Sistema Alternativo Eletrônico para Controle de Jornada de Trabalho dos empregados bancários e financiários, adotado pelo GRUPO CCB;
- O Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, denominado “Sistema de Ponto Eletrônico”, não tem como objetivo o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas, Compensação de Jornada e anotação de jornada por exceção;
- O registro do ponto será realizado por meio de sistema disponível nas instalações da instituição financeira, sendo vedada a marcação fora das suas dependências e por qualquer outro meio, salvo quando adotado o regime de teletrabalho ou trabalho remoto aos empregados, observadas as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária 2022/2024. Assim, apenas e tão somente nessas hipóteses o registro eletrônico da jornada poderá ser feito fora do local do Ccb;
- Esse sistema de Ponto Eletrônico não admitirá restrições de horários às marcações do ponto; marcações automáticas do ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
- Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo CCB, sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo;
- Qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações;
- Vigência do instrumento coletivo: 02 anos.
“A aprovação, em assembleia, dos acordos irá assegurar mais direitos aos bancários e financiários do CCB, e reforça a importância da negociação coletiva do Sindicato, que possibilita a ampliação de conquistas e mais ganhos aos trabalhadores. Por isto, é importante que os trabalhadores se sindicalizem, pois são os recursos das mensalidades que sustentam a estrutura da entidade e garante, resultados favoráveis como estes. Portanto, participem e se sindicalizem. É importante essa sua relação com o Sindicato.”
Marcelo Gonçalves, diretor do Sindicato