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Chapéu
Assembleia virtual

Bancários do CCB aprovam acordos coletivos de trabalho

Imagem Destaque
Imagem em desenho composta de uma folha de papel com pontos listados e, ao lado, um símbolo de check dentro de um círculo azul

Os bancários do CCB aprovaram dois Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), um que versa sobre Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados (PPR), para o exercício de 2023; e outro que reconhece Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho.

A deliberação ocorreu em assembleia virtual (online) realizada nesta sexta-feira 17.

Acordo de PPR

A proposta é de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com o Grupo CCB (CCB banco e CCBF financeira), referente ao Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados - Exercício 2023. Veja os principais pontos. 

  • Vigência de um ano, referente ao exercício de 2023;
  • O programa prevê valores adicionais, sem compensação da PLR-CCT da categoria dos bancários e dos financiários, em que todos os empregados são elegíveis, devendo os valores de PLR-CCT e de PPR serem discriminados em rubricas separadas no holerite;
  • Para distribuição do programa, o indicador (gatilho) é a redução no volume e percentual de operações de créditos registradas em NPL (Non Performance Loans); ou o aumento nas receitas com recuperações de operações de créditos registradas em prejuízo;
  • O Piso do programa (que é o menor valor que poderá ser pago a título de PPR) foi reajustado;  O Teto será de 13 salários (maior valor que poderá ser distribuído pelo programa a um empregado);
  • São estabelecidas no PPR metas de área e individuais (quantitativas e qualitativas), conforme a Política Corporativa de Avaliação de Desempenho, aplicada de forma global pelo Grupo CCB; Previsão de pagamento único: a ser feito junto com a antecipação da PLR da CCT dos bancários e dos financiários do ano de 2024 (até setembro), em razão do calendário chinês;
  • Estão excluídos do programa os diretores, vice-presidente e presidente, além dos empregados dispensados por justa causa;
  • Autorizada a cobrança da contribuição negocial;
  • Permanecerá no programa a cláusula para que o CCB facilite ao sindicato o acesso aos locais de trabalho e aos empregados, para informes gerais, entrega de materiais e campanhas de sindicalização, mediante prévio agendamento. 

Acordo de ponto eletrônico

Os bancários também aprovaram acordo coletivo de trabalho para reconhecer o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho adotado pelo grupo CCB. Veja abaixo os principais pontos:

  • Trata-se de acordo que para reconhece o Sistema Alternativo Eletrônico para Controle de Jornada de Trabalho dos empregados bancários e financiários, adotado pelo GRUPO CCB;
  • O Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, denominado “Sistema de Ponto Eletrônico”, não tem como objetivo o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas, Compensação de Jornada e anotação de jornada por exceção;
  • O registro do ponto será realizado por meio de sistema disponível nas instalações da instituição financeira, sendo vedada a marcação fora das suas dependências e por qualquer outro meio, salvo quando adotado o regime de teletrabalho ou trabalho remoto aos empregados, observadas as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária 2022/2024. Assim, apenas e tão somente nessas hipóteses o registro eletrônico da jornada poderá ser feito fora do local do Ccb;
  • Esse sistema de Ponto Eletrônico não admitirá restrições de horários às marcações do ponto; marcações automáticas do ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
  • Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo CCB, sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo;
  • Qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao Sindicato, informando as alterações;
  • Vigência do instrumento coletivo: 02 anos.

“A aprovação, em assembleia, dos acordos irá assegurar mais direitos aos bancários e financiários do CCB, e reforça a importância da negociação coletiva do Sindicato, que possibilita a ampliação de conquistas e mais ganhos aos trabalhadores. Por isto, é importante que os trabalhadores se sindicalizem, pois são os recursos das mensalidades que sustentam a estrutura da entidade e garante, resultados favoráveis como estes. Portanto, participem e se sindicalizem. É importante essa sua relação com o Sindicato.”

Marcelo Gonçalves, diretor do Sindicato
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