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Empregados do BMG aprovam acordos coletivos de trabalho

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Arte nas cores laranja, vermelha e roxa mostra, na parte inferior, várias mãos erguidas segurando placas com ícone de "check",simbolizando aprovação do acordo coletivo de trabalho por parte dos funcionários da Gerência de Formalização do BMG, para adequação de jornada especial de trabalho. No fundo da arte, uma imagem de uma pessoa usando um computador laptop

Em assembleia virtual, encerrada no início da noite de quarta-feira, 8 de outubro, os trabalhadores do BMG, da base do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, aprovaram acordos coletivos de trabalho referentes ao Programa Próprio de Participação nos Resultados (PPR) para o exercício de 2023, e ao Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, com vigência de dois anos.

PPR

O Acordo Coletivo de Trabalho de PPR é uma renovação do acordo anterior, com melhores condições em relação à valorização do piso, entre outras, sempre visando que a distribuição seja mais equilibrada.

O programa próprio prevê valores adicionais à PLR da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, sem qualquer compensação entre eles, que deverão ser discriminados em rubricas separadas no holerite do empregado, para que seja possível a identificação de ambos os pagamentos.

O acordo prevê pagamento único, a ser realizado junto com o pagamento final da PLR-CCT, até março de 2024.

Consta também no acordo cláusula para que o Banco BMG facilite ao Sindicato o acesso aos locais de trabalho e aos empregados para informes gerais, entrega de materiais e campanhas de sindicalização, mediante prévio agendamento.

Esta visita já ocorreu nesta quinta-feira 9, quando dirigentes visitaram o BMG e dialogaram com parte dos trabalhadores. Ficou acertado com o banco que reuniões permanentes serão agendadas para que todo o quadro de funcionários tenha a oportunidade de participar.

Dirigentes do Sindicato se reúnem com bancários do BMG (Foto: Seeb-SP)

Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho

O acordo aprovado sobre o Sistema Alternativo Eletrônico para Controle de Jornada de Trabalho também é a renovação do instrumento anterior, e estabelece as mesmas regras adotadas como premissas pelo Sindicato.

Assim, o sistema não terá como objetivo o reconhecimento ou negociação de banco de horas, compensação de jornada e anotação de jornada por exceção. A vigência do acordo é de dois anos.

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