Foi realizada na última segunda-feira, 13 de novembro, mesa bipartite de negociação entre o Coletivo Nacional de Saúde da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Fenaban (federação dos bancos).
Endividamento do bancário adoecido
Um dos principais temas debatidos foi endividamento do trabalhador adoecido.
Quando um bancário se afasta pelo INSS, ele recebe um adiantamento salarial, previsto na cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, no caso do indeferimento pela perícia do INSS, ele tem o direito de entrar com recurso. Porém, os bancos não aguardam o resultado do recurso e realizam o desconto, à vista, no salário do trabalhador.
Para agravar ainda mais a situação, quando o bancário retorna ao trabalho, mas o médico do banco atesta que ele está inapto ao trabalho, ele solicita o adiantamento emergencial, previsto na cláusula 65 da CCT. Entretanto, se ele tem o desconto referente ao adiantamento salarial, consequência de um indeferimento em perícia do INSS, os bancos costumam fazer este desconto no próprio adiantamento emergencial, uma verba que deveria apoiar o trabalhador até a próxima perícia.
“A interpretação equivocada feita pelos bancos sobre as cláusulas 29 e 65, ao realizar os descontos, acaba por deixar o bancário desamparado, sem dinheiro para sua subsistência, para comprar remédios, criando uma dívida absurda. Reivindicamos que antes que saia o resultado de um recurso, de uma perícia, enquanto o trabalhador não receber o benefício do INSS, os bancos não realizem nenhum desconto”, diz a secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Valeska Pincovai.
Os representantes da Fenaban pontuaram que os descontos muitas vezes são realizados por não serem informados sobre o recurso pelo bancário. “De fato, é uma obrigação do trabalhador. Orientamos que não deixem de comunicar ao banco a apresentação de recurso”, enfatiza Valeska.
Os representantes da Fenaban se comprometeram a retornar sobre a reivindicação do Coletivo Nacional de Saúde da Contraf-CUT.
Fluxo de acolhimento do trabalhador
Outra questão debatida foi o acolhimento pelos bancos aos trabalhadores adoecidos, muitas vezes vítimas de assédio e metas abusivas, que hoje na prática não existe.
“Hoje os bancos não oferecem qualquer apoio, jogam o trabalhador para atendimento em canais digitais, e o mesmo fica perdido, sem saber como dar entrada numa licença no INSS, não sabe como proceder, adoece ainda mais, e acabam tendo mais descontos salariais”, destaca Valeska.
Os representantes dos bancários entregaram uma proposta de fluxo de acolhimento, que trate o trabalhador de forma humanizada, com orientações objetivas e simples sobre os trâmites de afastamento, sempre de acordo com legislação vigente e a CCT da categoria bancária, bem como os acordos específicos de cada banco, caso existam.
Os representantes da Fenaban ficaram de dar um retorno na próxima reunião da mesa bipartite de Saúde.
Cláusula 61
Foi debatida ainda a cláusula 61 da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata dos mecanismos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho.
“Enfatizamos que os bancos muitas vezes apuram as denúncias sem manter o devido sigilo, sem proteger o trabalhador, e que na maioria das vezes julgam as denúncias como improcedentes sem a devida investigação. Também questionamos o prazo de 45 dias para apuração, que consideramos muito longo. Queremos rediscutir todos os detalhes da cláusula 61”, diz a secretária de Saúde do Sindicato.
Próxima reunião
A próxima reunião da mesa bipartite de Saúde ficou agendada para o dia 23 de novembro, às 10h, na qual continuarão sendo debatidos os temas da reunião desta segunda como a proposta de fluxo de acolhimento do trabalhador adoecido, apresentada pelos representantes dos bancários, e também questões como o programa de retorno ao trabalho e o acesso às informações.