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Indenização ou reintegração de parte dos demitidos

Linha fina
Acordo a ser formalizado com o Santander nesta quarta 19 reduz impacto social das 447 dispensas realizadas pelo banco na base do Sindicato, em dezembro
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São Paulo – Em reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, Sindicato e Santander estabeleceram critérios para reintegrar ou indenizar parte dos 447 trabalhadores demitidos em dezembro, em São Paulo, Osasco e região. O acordo, que será formalizado em audiência no TRT na quarta-feira 19, às 16h, foi construído após três encontros de conciliação e três audiências.

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Além de reintegrar os casos comprovados de estabilidade, o banco se comprometeu a readmitir os desligados com HIV, câncer ou lúpus; a reintegrar ou indenizar os desligados que estavam há seis meses do período de estabilidade pré-aposentadoria e cujos salários são de até R$ 10 mil; a indenizar com mais um salário nominal do trabalhador, no limite de R$ 5 mil, os demitidos com menos de 10 anos de serviço; e a conceder seis meses de vale-alimentação aos demitidos com menos de 10 anos de serviço.

“Nosso objetivo sempre foi a reintegração dos 447 demitidos, mas pelo menos conseguimos avançar na negociação com o banco e reintegrar ou indenizar parte desses funcionários. Infelizmente o país não tem uma legislação trabalhista eficiente contra demissões em massa, por isso nossa luta é pela ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que coíbe demissões imotivadas”, disse a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. Ela explicou que as indenizações acordadas vão além das já previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

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A secretária de Finanças do Sindicato e coordenadora na mesa de negociação com o banco, Rita Berlofa, destacou que a entidade trabalhou no sentido de diminuir ao máximo o impacto social das dispensas. “Participamos da negociação com o objetivo de reduzir o impacto social das demissões promovidas pelo Santander às vésperas do Natal.”

Rita ressaltou que a discussão foi à Justiça porque o banco não apostou na via negocial. “Já estabelecemos acordos históricos com o Santander no sentido de evitar dispensas, como na época da compra do Banespa, por exemplo. Só que desta vez o banco não apostou no diálogo com os trabalhadores e tivemos que recorrer ao TRT”, disse.

A dirigente lembrou ainda que apesar de o banco ter sempre negado demissões coletivas, os dados do Sindicato mostram o contrário. “O Santander demitiu 447 na base do Sindicato em apenas três dias de dezembro, quando a média de homologações do banco em São Paulo, Osasco e região foi de 77,8 por mês em 2012. Isso é demissão em massa”, afirmou.

Ela explicou que o acordo com o Sindicato pode ter validade nacional, mas isso será discutido na quinta-feira 20, em reunião entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) e a direção do banco. Segundo dados do próprio Santander, as dispensas em dezembro chegaram a 1.280 empregados em todo o país.

Histórico – Após demissão em massa, o Sindicato entrou com ação trabalhista no TRT no dia 5 de dezembro com o objetivo de impedir as dispensas. No dia 6, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério deferiu liminar e suspendeu todas as demissões sem justa causa. As dispensas que ainda não tinham sido homologadas foram suspensas, sob multa diária de R$ 100 mil. Além do recurso ao TRT, o Sindicato realizou uma série de protestos contra os desligamentos. A luta dos bancários do Santander também recebeu solidariedade de diversas entidades de trabalhadores em todo o mundo.

ABC e Campinas – O Sindicato dos Bancários do ABC também formalizará, nesta quarta 19, no TRT da 2ª Região, acordo com os mesmos critérios para reintegração ou indenização. Na região foram demitidos 32 funcionários.

Em Campinas, os bancários conquistaram na Justiça liminar que determinou a reintegração de todos os 30 demitidos pelo banco desde novembro. Caso a descumpra, a empresa terá de pagar multa de R$ 100 mil por cada dispensado.

O juiz Rafael Marques de Setta, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, concordou com a tese defendida em Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, segundo a qual o Santander desrespeitou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecem a necessidade prévia de negociação coletiva no caso de elevado número de dispensas. “Não há mais dúvidas de que dispensas em massa devem ser previamente negociadas com o Sindicato da categoria", afirmou o juiz na sentença.

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Andréa Ponte Souza, com informações da Contraf-CUT - 18/12/2012
(Atualizada às 12h de 19/12/2012)

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