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Acordo de ponto eletrônico renovado no Itaú

Linha fina
Marcação do ponto não pode ser automática e funcionários devem denunciar ao Sindicato qualquer solicitação para efetuar registro de saída e continuar o expediente
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São Paulo – Bancários do Itaú aprovaram a renovação do acordo que trata do sistema alternativo de ponto eletrônico do banco. A decisão foi tomada em assembleia na quinta-feira 5, na sede do Sindicato.

O acordo determina que o sistema não pode apresentar restrições à marcação do ponto, determina que a marcação não pode ser automática, não admite a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, e também proíbe a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Para Valeska Pincovai, dirigente sindical, é importante que todos os trabalhadores tenham conhecimento da renovação do acordo e sobre detalhes do seu funcionamento. “O sistema é uma proteção ao cumprimento da jornada do bancário. No entanto, muitos gestores se aproveitam do volume de trabalho e da falta de funcionários para induzir o trabalhador a marcar o ponto e continuar no trabalho, seja em agências ou centros administrativos. Essa prática deve ser denunciada ao Sindicato”, destaca.

A quarta cláusula do acordo também prevê que o sistema deve encontrar-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta, permitir a identificação de empregador e empregado, e possibilitar ao empregado, a qualquer tempo, através do Portal Corporativo ou da central de atendimento, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas, cujas marcações ficarão disponíveis pelo prazo mínimo de cinco anos, além de possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, mediante solicitação da fiscalização.

Valeska lembra que só é permitida a marcação do ponto eletrônico nas dependências internas do Itaú.

O Sindicato, por meio de seus representantes, pode ter acesso ao sistema de ponto eletrônico mantido pelo Itaú sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com as normas aprovadas na assembleia.


Redação – 5/12/2013
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