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Brasília – Aposentados de todo o país que esperam rever seus processos de aposentadoria – o chamado sistema de “desaposentação” – aguardam com ansiedade a possibilidade de vir a ser retomado ainda em dezembro o julgamento de três recursos especiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A matéria já foi suspensa quatro vezes. A última, no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber.
Existem nos tribunais brasileiros, atualmente, cerca de 123 mil ações judiciais de cidadãos interessados em conseguir trocar suas aposentadorias. A desaposentação permite ao segurado que esteja trabalhando renunciar ao benefício, para acumular contribuições feitas em razão de seu emprego. Desta forma, a pessoa poderá conseguir obter um valor maior de aposentadoria, anos depois.
A desaposentação é pleiteada por quem continuou a trabalhar regularmente depois de aposentado e, portanto, manteve contribuições à Previdência Social – a atualização do cálculo do valor do benefício, posteriormente, possibilitará um valor maior da aposentadoria.
O grande problema é que a Previdência Social não admite a renúncia ao benefício da aposentadoria, por isso a questão só pode ser resolvida na Justiça. Atualmente, sem que haja jurisprudência sobre a constitucionalidade do tema, as ações são decididas caso a caso, dependendo do entendimento defendido pelos magistrados – muitos dos quais já firmaram posições favoráveis aos aposentados.
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que abrange 13 estados e o Distrito Federal, por exemplo, as turmas praticamente consolidaram a decisão de conceder a reversão da aposentadoria a quem a solicita. Também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros já deram decisões favoráveis à desaposentação.
Contra – A AGU, no entanto, é contrária à tese e defende a colocação argumentada pela Previdência, de que a aposentadoria deve ser “irrenunciável”, por conta do sistema previdenciário, no qual todos contribuem para permitir o pagamento de benefícios a quem chega à idade de se aposentar. A AGU tem destacado, no julgamento de tais ações, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui hoje 500 mil aposentados que continuam trabalhando – ou seja, têm condições de pleitear a mudança.
Em caso de decisão pela constitucionalidade da desaposentação por parte do STF, calcula-se que o impacto nas constas públicas deve chegar a cerca de R$ 70 bilhões.
Dos ministros do STF que já deram seus votos sobre o tema, posicionaram-se contrários à desaposentação Teori Zavascki e Dias Toffoli. Por sua vez, defenderam a desaposentação e apresentaram votos favoráveis, os ministros Marco Aurélio Mello (que é relator de um dos recursos) e Luís Roberto Barroso. Este último apresentou uma alternativa diferente, ao propor que, ao ser realizada a desaposentação, passe a ser aplicado um cálculo que possa reduzir o valor de uma segunda aposentadoria.
Existem nos tribunais brasileiros, atualmente, cerca de 123 mil ações judiciais de cidadãos interessados em conseguir trocar suas aposentadorias. A desaposentação permite ao segurado que esteja trabalhando renunciar ao benefício, para acumular contribuições feitas em razão de seu emprego. Desta forma, a pessoa poderá conseguir obter um valor maior de aposentadoria, anos depois.
A desaposentação é pleiteada por quem continuou a trabalhar regularmente depois de aposentado e, portanto, manteve contribuições à Previdência Social – a atualização do cálculo do valor do benefício, posteriormente, possibilitará um valor maior da aposentadoria.
O grande problema é que a Previdência Social não admite a renúncia ao benefício da aposentadoria, por isso a questão só pode ser resolvida na Justiça. Atualmente, sem que haja jurisprudência sobre a constitucionalidade do tema, as ações são decididas caso a caso, dependendo do entendimento defendido pelos magistrados – muitos dos quais já firmaram posições favoráveis aos aposentados.
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que abrange 13 estados e o Distrito Federal, por exemplo, as turmas praticamente consolidaram a decisão de conceder a reversão da aposentadoria a quem a solicita. Também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros já deram decisões favoráveis à desaposentação.
Contra – A AGU, no entanto, é contrária à tese e defende a colocação argumentada pela Previdência, de que a aposentadoria deve ser “irrenunciável”, por conta do sistema previdenciário, no qual todos contribuem para permitir o pagamento de benefícios a quem chega à idade de se aposentar. A AGU tem destacado, no julgamento de tais ações, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui hoje 500 mil aposentados que continuam trabalhando – ou seja, têm condições de pleitear a mudança.
Em caso de decisão pela constitucionalidade da desaposentação por parte do STF, calcula-se que o impacto nas constas públicas deve chegar a cerca de R$ 70 bilhões.
Dos ministros do STF que já deram seus votos sobre o tema, posicionaram-se contrários à desaposentação Teori Zavascki e Dias Toffoli. Por sua vez, defenderam a desaposentação e apresentaram votos favoráveis, os ministros Marco Aurélio Mello (que é relator de um dos recursos) e Luís Roberto Barroso. Este último apresentou uma alternativa diferente, ao propor que, ao ser realizada a desaposentação, passe a ser aplicado um cálculo que possa reduzir o valor de uma segunda aposentadoria.
“Não seria justo que os aposentados que voltam a trabalhar contribuam para o INSS sem receber qualquer retorno. Mas também não seria adequado que os segurados que se aposentem duas vezes tenham mais vantagens que a pessoa que o faz uma única vez”, justificou.
Incompatibilidades – Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as posições favoráveis apresentadas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Barroso são incompatíveis com a lógica do regime público. “Temos um regime de proteção social para aqueles que, ao final de um tempo de trabalho, não têm as mesmas condições laborais”, acentuou.
De acordo com o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho, apesar da forte pressão do governo federal contra a tese, “já é praticamente consenso que esse é um direito dos contribuintes que se aposentam e continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, tanto que as decisões judiciais favoráveis se multiplicam”. Segundo ele, “não é porque o modelo previdenciário brasileiro cometeu erros que os aposentados e pensionistas devem pagar. Estes contribuíram com valores maiores por um período de tempo e têm direito a um maior rendimento”.
Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual – 1/12/2014
Incompatibilidades – Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as posições favoráveis apresentadas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Barroso são incompatíveis com a lógica do regime público. “Temos um regime de proteção social para aqueles que, ao final de um tempo de trabalho, não têm as mesmas condições laborais”, acentuou.
De acordo com o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho, apesar da forte pressão do governo federal contra a tese, “já é praticamente consenso que esse é um direito dos contribuintes que se aposentam e continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, tanto que as decisões judiciais favoráveis se multiplicam”. Segundo ele, “não é porque o modelo previdenciário brasileiro cometeu erros que os aposentados e pensionistas devem pagar. Estes contribuíram com valores maiores por um período de tempo e têm direito a um maior rendimento”.
Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual – 1/12/2014