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São Paulo - Assembleia de trabalhadores definiu deliberar aprovação de acordo de participação nos resultados do banco BMG, na Regional Oeste em 11 de dezembro. O programa, que trata de participação nos resultados, abrange os bancários das empresas que compõem o conglomerado, ou seja, o BMG, o Cifra e o Banco de Crédito e Varejo (BCV). Os valores não serão compensados com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O piso foi para R$ 1 mil, reajuste de 33%. O pagamento é anual e será efetuado até março de 2015, junto com o pagamento final da PLR da CCT.
Ao formalizar os acordos, o Sindicato tem a preocupação que as metas e critérios sejam sempre atingíveis e, assim, não haja o pagamento do piso, que serve apenas como referência mínima.
Quem e como recebe - O pagamento do piso aos admitidos, desligados sem justa causa e aposentados durante o exercício só será realizado se esses trabalhadores não tiverem conseguido atingir o mínimo de metas previstas no programa.
Os afastados por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade ou adoção receberão de forma integral.
Aqueles que pediram demissão não receberão nada pelo programa, mas fica garantido o valor da PLR da CCT, proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O piso foi para R$ 1 mil, reajuste de 33%. O pagamento é anual e será efetuado até março de 2015, junto com o pagamento final da PLR da CCT.
Ao formalizar os acordos, o Sindicato tem a preocupação que as metas e critérios sejam sempre atingíveis e, assim, não haja o pagamento do piso, que serve apenas como referência mínima.
Quem e como recebe - O pagamento do piso aos admitidos, desligados sem justa causa e aposentados durante o exercício só será realizado se esses trabalhadores não tiverem conseguido atingir o mínimo de metas previstas no programa.
Os afastados por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade ou adoção receberão de forma integral.
Aqueles que pediram demissão não receberão nada pelo programa, mas fica garantido o valor da PLR da CCT, proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Os dispensados por justa causa ficam excluídos do programa e também do pagamento da PLR da CCT.
Mariana Castro Alves – 29/12/2014
Mariana Castro Alves – 29/12/2014