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Itaú pode ser condenado em R$ 21 milhões

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Tribunal Superior do Trabalho julga ação por danos morais coletivos esta semana; banco ocupa 7º lugar das empresas que mais respondem a processos trabalhistas no país
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Redação, com inofmrações da Contraf-CUT e do TST
7/12/2016


São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga esta semana Ação Civil Pública que pode condenar o Itaú a indenização de R$ 21 milhões por danos morais coletivos em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

A sentença da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determina que o valor da indenização seja destinado ao SUS para programas de recuperação à saúde dos trabalhadores.

Na sentença, a magistrada ressalta que “o banco obtém lucro com o descumprimento continuado das normas trabalhistas elementares referentes aos limites de jornada e ao descanso intrajornada e anual. Com isto, causa duplo prejuízo à sociedade: mantém condições de trabalho ensejadoras de doenças, que oneram a Previdência Social, e sonega parte das contribuições devidas à mesma Previdência”.

O total de R$ 21,880 milhões a ser indenizado equivale a 0,2% do lucro líquido do ano de 2011, sendo que os projetos serão indicados conjuntamente pelo MPT e pelas Secretarias Estaduais de Saúde de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Levantamento recente do MPT comprovou que no período de 2005 a 2015, o INSS concedeu 17.092 benefícios aos empregados do Itaú, somando R$ 485 milhões.

Dados do INSS também apontam expressivo aumento de transtornos mentais no quadro de empregados do Itaú decorrente da precarização das condições de trabalho. Em 2005, o Instituto concedeu 287 benefícios com diagnóstico de transtornos mentais. E em 2014 o númerode benefícios com o mesmo diagnóstico saltou para 1.024, um aumento de 356%. Com relação aos distúrbios osteomusculares, o INSS concedeu 545 benefícios, 2005 o INSS e 545 em 2014.

Prática recorrente – A decisão determina ainda que o banco conceda férias de 30 dias a todos os empregados, abstenha-se de exigir jornadas superiores a duas horas diárias e conceda intervalo para alimentação, de no mínimo, uma hora, nos termos do artigo 71 da CLT, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Na sentença a juíza argumenta que “a concessão de apenas vinte dias de férias por ano, ao invés de trinta, sem qualquer prévia opção do empregado pela conversão de dez dias em pecúnia, era procedimento já praticado há diversos anos pelo reclamado, constatado por diversos juízes, tanto no estado de SC como no estado do RS”.

Com relação às jornadas, a decisão ressalta que em inúmeros processos individuais analisados “comprovou-se o trabalho em média das 8h às 19h ou mais, com intervalo aproximado de vinte minutos a uma hora. Pela jornada legal dos bancários (de seis horas, com quinze minutos de intervalo), os empregados que entravam às 8h deveriam sair às 14h15. Ou seja, os empregados do Itaú trabalhavam cerca de quatro horas a mais diariamente e não recebiam horas extras.

Para evitar a aplicação da jornada de seis horas para os bancários prevista no artigo 224 da CLT, de acordo com a sentença, o Itaú enquadra de forma ilegal a imensa maioria dos seus empregados como “gerentes”, mesmo sem o exercício efetivo de atividades gerenciais, sem bancários a eles subordinados e sem possuírem o mínimo de autonomia para o desenvolvimento de tarefas típicas do trabalho bancário, limitando-se à venda de produtos bancários.

A sentença ressalta que essas graves violações aos direitos fundamentais dos bancários vêm ocorrendo de forma recorrente e mesmo diante de inúmeras condenações em ações individuais o Itaú vem descumprindo a legislação trabalhista.

“Exatamente como denunciamos tantas vezes aqui no Sindicato e cobramos do banco mudanças”, afirma a diretora executiva da entidade Marta Soares, funcionária do Itaú.
Decisão do TRT– A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), manteve a condenação aos danos morais coletivos da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª
Vara do Trabalho de Florianópolis.

Tramitação no TST – A Oitava Turma do TST iniciou o julgamento da ACP em 30 de novembro, com o voto do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro que conheceu do recurso de revista apenas quanto à indenização por danos morais coletivo, e no mérito deu provimento para reduzir a indenização de R$ 21 milhões para R$ 500 mil (quinhentos mil reais). O julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental da ministra Maria Cristina Peduzzi e deve ser concluído na próxima Sessão da 8ª Turma do TST.   

Itaú – Maior banco privado do Brasil, com volume de ativos da ordem de R$ 1,204 trilhão, o Itaú conta hoje com mais de 90 mil empregados.

A instituição financeira obteve lucros líquidos de R$ 23,4 bilhões em 2015, R$ 20,2 bilhões em 2014 e R$ 15,7 bilhões em 2013.

Segundo o levantamento do TST, o banco é a 7ª empresa que mais responde a ações trabalhistas no Brasil. Somente no TST tramitam mais de 5 mil processos. 
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