São Paulo – Nos dias de provas para o exame vestibular ou provas escolares obrigatórias, bancários estudantes têm direito à falta abonada no serviço. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, prevê o direito em sua cláusula 22.
É necessário comprovação das instituições de ensino. Para os vestibulandos, basta a apresentação da respectiva inscrição e do calendário dos referidos exames, publicados pela imprensa ou fornecidos pela própria escola. Para quem já está estudando, é necessário aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço. “A comprovação da prova escolar obrigatória deverá ser efetuada por meio de declaração escrita do estabelecimento de ensino”, diz a cláusula da CTT.
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Resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado do Sindicato em 2016, a Convenção Coletiva de Trabalho de dois anos proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer.
“O abono de faltas dos bancários em dias de prova e as outras conquistas históricas da nossa CCT são fruto de intensa mobilização e muita luta da categoria. Nossa luta é para manter essas conquistas e outras mais no próximo período”, diz Erica de Oliveira, diretora do Sindicato e secretária de Formação Sindical.