São Paulo – A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acatou recurso do Sindicato e condenou o Banco do Brasil ao pagamento do adicional de periculosidade para os bancários que trabalham ou já trabalharam nos últimos cinco anos nos prédio situados na Avenida São João e Rua XV de Novembro, que mantêm armazenados tanques de óleo diesel. O adicional de periculosidade corresponde a aporte de 30% do salário mais os reflexos legais (férias, 13º salário, horas extras, FGTS etc).
“Essa vitória é apenas um exemplo da importância da luta do Sindicato na defesa dos bancários. Temos um departamento jurídico com plantão para orientar os trabalhadores e que também ajuíza ações individuais e coletivas em prol dos direitos da categoria sempre que eles são desrespeitados”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga, que também é funcionário do BB. Ele acrescenta que ações coletivas como essa, propostas pelo Sindicato, atingem de uma só vez, vários trabalhadores.
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Ele acrescenta que ações coletivas como essa, propostas pelo Sindicato, atingem de uma só vez, vários trabalhadores, com a vantagem de não expor nenhum bancário, já que nesse primeiro momento não há nomes de funcionários na ação. E chama a atenção para a importância de o bancário ser sindicalizado. “Para um Sindicato forte, é necessário que os trabalhadores se sindicalizem”, destaca João.
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A ação, ajuizada pelo Sindicato em maio de 2015, chegou a ser julgada improcedente pelo juiz da 53ª Vara do Trabalho, que entendeu pela “inexistência de condições periculosas, atestando que os empregados da ré não trabalham em área de risco”.
O TRT reverteu a decisão em primeira instância por entender que o Banco do Brasil mantém os tanques de armazenamento de óleo diesel em desconformidade com as normas técnicas, considerando área de risco todo o edifício, razão pela qual, “os empregados que trabalham ou trabalharam nesses dois prédios nos últimos cinco anos do ajuizamento da ação, terão direito de receber o pagamento da periculosidade”.
Ainda cabe recurso do banco contra a decisão.