Em assembleia virtual realizada pelo Sindicato no dia 3 de dezembro, os empregados da financeira JB Cred aprovaram instrumento coletivo que tem por objeto a aplicação do sistema de banco de horas. O acordo que terá vigência de dois anos a partir de 4 de dezembro de 2020.
A Financeira adota o REP – Registro Eletrônico de Ponto para controle de jornada de seus empregados. Todos os empregados serão elegíveis ao sistema de banco de horas.
Para a compensação, o limite diário para inclusão no banco de horas é de duas horas de segunda-feira a sexta-feira, sendo que as que excederem este número, deverão ser pagas com o devido adicional. A compensação da hora extra positiva será feita na proporção de 1 por 1,5 (cada hora trabalhada equivale a uma hora e meia de repouso).
A apuração das horas será bimestral. Assim, a compensação efetiva deverá ocorrer até o segundo mês após a realização, sendo que as não compensadas serão pagas no terceiro mês.
Essa compensação seja para trabalhar ou folgar deve ser definida em comum acordo entre gestor e empregado de modo que ambos possam se programar.
Todos os demais benefícios da convenção coletiva de trabalho dos Financiários estão sendo preservados.
Qualquer dificuldade no sentido de não conseguir cumprir as folgas ou receber as horas extras, os Financiários devem acionar o sindicato pelos canais abaixo.
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