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Chapéu
Edital

Assembleia sobre proposta orçamentária para 2022 será na quinta 9

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Imagem remetendo a votação da proposta orçamentária em assembleia virtual

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região convoca todos os seus associados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para participarem de assembleia que irá deliberar sobre a Proposta Orçamentária para 2022.

Em virtude da pandemia do coronavírus, a assembleia será realizada virtualmente (on-line), das 19h às 21h da quinta-feira, 9 de dezembro, por meio do link https://assembleia.spbancarios.com.br/, que estará funcional apenas no período de votação e onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação da pauta.

EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 61.651.675/0001-95, com registro sindical no M.T.E. sob nº L002P051, por sua Presidenta abaixo assinado, convoca todos  associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, da base territorial deste sindicato (São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), para participarem da assembleia ordinária que se realizará de forma remota/virtual no período das 19h às 21h, do dia 09 de dezembro de 2021, na forma disposta no link http://assembleia.spbancarios.com.br , onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte ordem do dia: Votação da Proposta Orçamentária de 2022. Ressalta-se que para garantir a publicidade e lisura da votação, a Proposta Orçamentária ficará disponível desde o dia 06 de dezembro de 2021, na Folha Bancária Digital – portal http://spbancarios.com.br/. Cabe esclarecer que a assembleia, ora convocada, será realizada de forma remota/virtual em decorrência do Estado de Calamidade Pública, conforme Lei nº 13.979/2020, atrelado à impossibilidade de aglomeração de pessoas ante o risco de contágio pelo vírus COVID-19 (novo coronavírus).

São Paulo, 06 de Dezembro de 2021.

Ivone Maria da Silva
Presidenta

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