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Funcionária obrigada a trabalhar com sangramento

Linha fina
Após sofrer hemorragia, empregada pediu para se ausentar, mas foi impedida pelo chefe. Humilhação foi caracterizada como assédio moral
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São Paulo – A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) mandou um supermercado pagar indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora vítima de assédio moral que foi obrigada a trabalhar em condições precárias de saúde. A sentença reforma a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande do Sul.

No processo, a empregada contou que, no período de uma tarde, trabalhou com um sangramento intenso gerado por um tumor no útero. Ao pedir para se ausentar, utilizando o banco de horas para compensar sua falta, teve o pedido negado pelo chefe que teria dito “isso não é problema meu e volta ao trabalho”. Assim, ela foi obrigada a atender aos clientes com roupa suja.

A empregada declarou ainda que se sentiu humilhada e constrangida, já que as atividades relacionavam-se à preparação de alimentos e atendimento aos clientes do restaurante do supermercado, tarefas que mal conseguia realizar devido à crise de choro.

Para julgar o caso, o relator da 10ª Turma do TRT, o desembargador Emílio Papaléo Zin, levou em consideração os depoimentos de testemunhas e a condição física e emocional abalada da funcionária. Manteve a condenação a título de reparação aos danos causados à empregada em decorrência do assédio moral sofrido. O supermercado ainda pode recorrer da decisão.


Redação, com informações do Portal Nacional de Direito do Trabalho - 16/1/2012

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