Brasília - A partir de agora os bancos poderão informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking, de acordo com a Instrução Normativa 1.235, publicada no Diário Oficial da União de quinta 12.
De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. O banco precisa, no entanto, manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Agência Brasil - 12/1/2012
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Norma permite que bancos mandem ganhos com aplicações financeiras para fins de Imposto de Renda
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