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BB tem de pagar verbas rescisórias a terceirizado

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Tribunal Superior do Trabalho condena direção do banco a garantir direitos a vigilante de empresa falida
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São Paulo - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a direção do Banco do Brasil assuma a responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias a um funcionário terceirizado contratado por uma empresa que entrou em falência.

Contratado em agosto 2005 pela Vigilância Pedrozo, o trabalhador foi demitido sem justa causa em 2008 sem receber o que lhe era de direito. Ele afirmou na Justiça que exerceu funções de vigilância na Delegacia da Receita Federal, no Posto da Ponte da Amizade e também no posto de trabalho do Banco do Brasil, sempre na cidade de Foz do Iguaçu (PR).

Ele entrou com Reclamação Trabalhista pedindo a responsabilização solidária e sucessivamente subsidiária da União Federal, do Banco do Brasil e da empresa de vigilância pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos. Entendia que por terem eles se beneficiado de sua mão de obra, seriam responsáveis pelo seu contrato de trabalho.

Na primeira instância, na 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, conseguiu comprovar a responsabilidade subsidiária da União e do Banco do Brasil. Ambos recorreram e conseguiram mudar a sentença na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). No TST, porém, o vigilante viu a primeira sentença ser retomada.


Redação - 30/1/2013

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