
Um bancário do Bradesco em tratamento contra um câncer, obteve nova liminar na Justiça do Trabalho que obriga o banco a manter seu plano de saúde, até o julgamento da ação. Demitido quando já estava doente, o bancário procurou o Sindicato, que ajuizou a ação por meio do seu departamento Jurídico.
Na liminar, o juiz Helder Campos de Castro, da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, diz que “o empregador deve arcar com as despesas de tratamento do autor, o que inclui a manutenção do plano de saúde, até o fim da convalescença do reclamante”.
Desta forma, o juiz acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou que o Bradesco “mantenha o plano de saúde do reclamante, nas mesmas condições vigentes atualmente, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
“Esta é mais uma vitória importante para este bancário do Bradesco, que assegura a continuidade do seu tratamento. Continuaremos assessorando juridicamente este trabalhador até o que a ação seja julgada em definitivo”, enfatiza o diretor do Sindicato e bancário do Bradesco, Márcio Rodrigues.
“É muito importante que bancários e bancárias que enfrentem situações semelhantes, ou que entendam que foram lesados em qualquer um dos seus direitos, procurem o Sindicato”, conclui o dirigente.
O bancário pode procurar o Sindicato por meio do Canal de Denúncias, através da Central de Atendimento, no (11) 3188-5200, via chat, e-mail e WhatsApp. O sigilo é garantido.
