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HSBC: mudanças no convênio prejudicam bancários

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Alterações impostas pelo banco oneram trabalhadores da ativa e aposentados, além de retirar direitos previstos em lei
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São Paulo – No início do ano, os bancários do HSBC foram pegos de surpresa ao lerem no informativo interno da instituição que alterações seriam feitas unilateralmente no plano de saúde dos funcionários. Essas mudanças vão desde reajustes progressivos a medidas que prejudicam, inclusive, aposentados e demitidos, pois não poderão mais usufruir do período de seis meses a dois anos pagando a mensalidade, conforme prevê a Lei Federal nº 9.656/98.

As alterações foram informadas ao movimento sindical (Contraf-CUT, federações e sindicatos) no dia 16 de janeiro. Uma nova reunião para debater as reestruturações está marcada para 6 de fevereiro, em Curitiba.

Mudanças – De acordo com as informações do HSBC, a partir de 2013 os bancários (titulares) não terão de pagar o valor mensal da contribuição para o plano de saúde. Essa alteração implicará em uma divisão entre os bancários: os beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e que, portanto, têm direito à manutenção do plano de saúde (de seis meses a dois anos) por contribuírem mensalmente; e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a convenção coletiva (máximo de 270 dias).

Além dessa mudança, a partir de fevereiro, o valor da coparticipação em consultas, procedimentos ambulatoriais e exames simples passará de 15% para 20% – reajuste de cerca de 33% – e o valor cobrado será feito a partir da primeira consulta, o que antes acontecia a partir da sétima. Além disso, não haverá mais o limite máximo de desconto, que antes era R$ 160,23 por mês, e, por isso, poderá ser descontado qualquer valor.

Ainda segundo o banco, alterações também foram feitas no plano de saúde dos aposentados, que estão sendo avisados por telefone e carta, seguindo a Resolução Normativa nº 279. O valor pago para os dependentes e aposentados sofrerá reajustes significativos a partir de março.

Negociação – A diretora do Sindicato Liliane Fiuza questiona o fato de o banco comunicar alterações impactantes na vida do trabalhador sem antes negociar com o movimento sindical. “Eles avisaram em cima da hora, sem que pudéssemos estudar a proposta e negociar soluções que não retirem os direitos dos trabalhadores”, criticou a dirigente, ressaltando que foi reivindicado junto à direção do banco que reestudem o programa e apresentem uma nova proposta na próxima reunião.

“Além dos reajustes encarecerem o custo dos trabalhadores com saúde, o banco está impedindo o bancário de ter o direito de utilizar o que está previsto na lei”, completou. A dirigente se refere aos artigos 30 e 31 da Lei Federal 9.656/98, regulamentada pela RN nº 279 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que determinam aos empregados demitidos sem justa causa (e dependentes) que contribuíram com o plano de saúde o direito de permanecer por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial do período de vigência do contrato de trabalho, desde que assumam seu pagamento integral.

A lei ainda prevê que os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos possam se manter no plano, também nas mesmas condições, desde que assumam o pagamento integral pelo tempo que desejarem ou, quando o período for inferior a 10 anos, por mais um ano para cada ano de contribuição.

Entretanto, com a mudança imposta pelo banco, de extinção da contribuição por parte dos bancários, os trabalhadores demitidos e aposentados ficam impedidos de usufruir da manutenção do plano de saúde após vigência do contrato de trabalho. Nesse caso, segue a regra prevista na convenção coletiva, que determina que empregados dispensados sem justa causa possam usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco por períodos determinados, conforme tempo de serviço, mantidas as condições do plano.

Até cinco anos de trabalho, a manutenção do plano de saúde é de 60 dias; de cinco a 10 anos, manutenção por 90 dias; de 10 a 20 anos, manutenção por 180 dias; e mais de 20 anos de trabalho, manutenção por 270 dias (confira a cláusula 42 da convenção coletiva).

“Não podemos aceitar que o banco mude unilateralmente regras que retiram direitos dos trabalhadores. Caso o plano não seja revisto e negociado na próxima reunião, tomaremos as medidas jurídicas cabíveis para que os bancários não sejam prejudicados”, finalizou Liliane.


Redação, com informações da Contraf-CUT – 21/1/2013

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