São Paulo – A 7ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Santander a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, por ter controlado de forma irregular os horários de entrada, saída e pausa dos empregados. Além disso, o banco terá de pagar multa de R$ 10 mil por funcionário caso descumpra a ação e volte a registrar jornadas de trabalho que não correspondem à realidade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e a decisão do TRT de Brasília é válida em todo o território nacional.
Segundo a sentença do TRT, foi comprovada a “imprestabilidade dos controles de ponto adotados” pelo banco, seja por meio da modificação ilícita dos registros, seja pela coação dos trabalhadores para que não efetuassem os registros de acordo com sua jornada real. “Em vários casos, restou comprovada a conduta sistemática da empresa em prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias, além de não conceder o intervalo intrajornada de uma hora no caso de jornadas que excedam seis horas de trabalho ininterruptas”, diz o texto da decisão.
Na denúncia, o MPT afirma que muitas vezes os empregados eram obrigados a registrar a saída no horário contratual, mas continuavam trabalhando. E a prática de prorrogação da jornada para além do limite estabelecido na CLT era sistemática na instituição.
Também para a Justiça do Trabalho, a irregularidade no controle de ponto era regra no banco, já que acontecia com muito mais frequência do que se observava a regra legal.
Os valores da indenização e das multas em caso de descumprimento serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Santander ainda pode recorrer da sentença.
Redação – 14/1/2014
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Decisão é da Justiça do Trabalho de Brasília, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho e é válida em todo o território nacional
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