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Anvisa aprova uso do canabidiol como medicamento

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CDB é uma substância existente na folha da planta da maconha, e segundo pesquisadores, tem efeitos positivos em pacientes com problemas neurológicos
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Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta 14, por unanimidade, a reclassificação do canabidiol (CBD) como medicamento de uso controlado e não mais substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria na sede da agência, em Brasília.

O CDB  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha, e segundo pesquisadores, o uso medicinal tem efeitos positivos relevantes em pacientes com autismo, esclerose múltipla, dores neuropáticas, câncer, epilepsia, mal de Parkinson, além de não ser  psicoativo ou causar dependência. Pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

“Reclassificar o canabidiol, tirando da condição de substância proscrita, é imprescindível", disse o professor da Universidade de Brasília (UnB), Renato Malcher, que disse que desde 1843 há registros do uso medicinal da cannabis em pacientes com crises convulsivas.

Os diretores da Anvisa disseram que a reclassificação abre caminho para que as famílias que fazem uso do medicamento não continuem a agir na ilegalidade ou por fazer uso de uma substância proibida, além de abrir caminho para mais pesquisas.

Como solicitar - Para a primeira importação, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. Também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base do CBD para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito. O aval dá amparo legal para que os médicos emitam receita aos pais que desejam pleitear a autorização de importação na Anvisa.

Até o dia 14 de janeiro, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes após a entrada do pedido.


Redação, com informações da Agência Brasil - 14/1/2015

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