São Paulo - Já está em vigor a lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
A Lei 13.063, que abrange beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, foi publicada na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial da União. Ela insere os parágrafos 1º e 2º ao artigo 101 da Lei 8.213.
A mudança prevê três exceções à nova regra: para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, conforme dispõe o art. 45; quando o próprio beneficiário solicitar a perícia para verificar a recuperação da capacidade de trabalho; quando solicitado pelo Judiciário, para fins de subsidiar a concessão de curatela.
Redação, com informações do Jus Brasil - 5/1/2015
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Lei, que abrange também pensionistas beneficiários do RGPS, vale para quem já completou 60 anos
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