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São Paulo – Um bancário aposentado pelo BB ganhou ação na Justiça contra o Banco do Brasil e a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), na qual pleiteava receber diferenças na complementação da aposentadoria. Além dos valores referentes à complementação, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da decisão.
O Banco do Brasil atrasou por quase dois meses o pagamento e o trabalhador solicitou a cobrança da multa estipulada. Porém, o pedido foi negado pelo juiz de execução. Em recurso ao TRT, o aposentado conseguiu obrigar o BB a pagar a multa, mas o juiz responsável pelo caso determinou que o dinheiro fosse destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em novo recurso, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do caso, considerou que não existiam evidências que a sentença que condenou o banco tenha estipulado o FAT como destino da multa e que, portanto, o TRT foi além da sentença original, o que caracteriza “ofensa à coisa julgada”.
A Terceira Turma do TST acompanhou o relator por unanimidade e determinou que os valores da multa devem ser destinados ao aposentado.
Redação, com informações do TST – 22/2/2016
O Banco do Brasil atrasou por quase dois meses o pagamento e o trabalhador solicitou a cobrança da multa estipulada. Porém, o pedido foi negado pelo juiz de execução. Em recurso ao TRT, o aposentado conseguiu obrigar o BB a pagar a multa, mas o juiz responsável pelo caso determinou que o dinheiro fosse destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em novo recurso, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do caso, considerou que não existiam evidências que a sentença que condenou o banco tenha estipulado o FAT como destino da multa e que, portanto, o TRT foi além da sentença original, o que caracteriza “ofensa à coisa julgada”.
A Terceira Turma do TST acompanhou o relator por unanimidade e determinou que os valores da multa devem ser destinados ao aposentado.
Redação, com informações do TST – 22/2/2016