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São Paulo – Por decisão unanime, o Bradesco foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que passou duas horas na fila de espera por atendimento em uma agência – das 14h36 às 16h51.
A sentença foi dada após o banco recorrer da decisão da 2ª Vara Cível de Quirinópolis, onde ocorreu o caso.
Ao recusar a indenização à cliente, o Bradesco alegou não existir prejuízos decorrentes dessa espera. Para o banco, o tempo a mais que ela permaneceu na fila está dentro da razoabilidade e proporcionalidade. O fato ocorreu em 23 de maio de 2014.
Assim como a Justiça de 1º Grau, o relator do TJ-GO entendeu que “a instituição financeira que viola norma local sobre tempo de espera para atendimento, provocando espera demasiada em fila, promove não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, falhando na prestação do serviço ofertado. Assim, em se tratando de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva”.
Redação com informações do TJ-GO – 29/1/2016
A sentença foi dada após o banco recorrer da decisão da 2ª Vara Cível de Quirinópolis, onde ocorreu o caso.
Ao recusar a indenização à cliente, o Bradesco alegou não existir prejuízos decorrentes dessa espera. Para o banco, o tempo a mais que ela permaneceu na fila está dentro da razoabilidade e proporcionalidade. O fato ocorreu em 23 de maio de 2014.
Assim como a Justiça de 1º Grau, o relator do TJ-GO entendeu que “a instituição financeira que viola norma local sobre tempo de espera para atendimento, provocando espera demasiada em fila, promove não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional, falhando na prestação do serviço ofertado. Assim, em se tratando de relação de consumo e de falha no atendimento, a responsabilidade é objetiva”.
Redação com informações do TJ-GO – 29/1/2016