Bancários têm direito a um adicional de 50% nas horas extras, segundo a Cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018, que garante à categoria conquistas até 31 de agosto.
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De acordo com a CCT, quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.
Diz ainda a Convenção que o valor da hora extra do bancário será calculado com base no somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador. E que poderão ser pagas no mês subsequente e terão como base de cálculo o salário do mês do efetivo pagamento.