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Chapéu
Banco do Brasil

Caffarelli muda regras para descomissionamento de afastados

Linha fina
Banco baixou norma que torna opcional bancário afastado continuar com a comissão ou não após CAT emitida pela empresa; porém o BB não reconhece doença ocupacional e não emite CAT
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Arte: Freepik

São Paulo – Após passar por uma saia justa no evento Inspira BB quando um bancário contou que perdeu a comissão ao se afastar para tratar um câncer, agora o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, baixou uma norma alegando que a partir de 4 de novembro de 2017 “é facultado ao funcionário que retornar da QS Licença Saúde afastado com diagnóstico de neoplasia maligna ou por doença ocupacional com CAT emitida pelo banco, solicitar análise para concessão do benefício de nomeação na função gratificada ou de confiança que exercia antes do afastamento ou em função equivalente”. 

Relembre aqui o caso.

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga, está questionando esse normativo, pois banco nenhum reconhece e nem emite CAT por doença ocupacional. “Protocolamos um ofício e solicitamos esclarecimentos. Há uma ilegalidade e não podemos permitir retrocessos para os trabalhadores adoecidos”, reforça.

Leia aqui o ofício enviado ao BB

Ainda segundo Fukunaga, além da alteração da instrução do normativo, o presidente do BB mostrou-se incapaz de dialogar com os legítimos representantes dos trabalhadores. Consta na minuta de reivindicação dos bancários, a regularização da licença-saúde para que o funcionário não perca a comissão.

"Não podemos fazer as coisas apenas por egolatria de quem ocupa um espaço de poder em uma instituição tradicional como o BB. Conhecer as reivindicações dos trabalhadores, assim como a situação dos adoecidos, é de suma importância para ocupar tal cargo. Não basta apenas indicação política de um governo golpista, mas para quem diz que fez carreira no banco, conhecer esses por meandros acaba sendo fundamental”, critica Fukunaga.

O secretário de Saúde do Sindicato, Carlos Damarindo, lembra que as doenças ocupacionais sempre foram tema de discussão na mesa de negociação. “Nenhum banco emite a CAT por doença ocupacional. Pela legislação, ela tem de ser feita pelo empregador, mas se o empregador se recusar, ela pode ser feita pelo CRST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou pelo Sindicato”, explica o dirigente.  

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