São Paulo – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais condenou uma empresa terceirizada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.
Na ação trabalhista, a atendente de telemarketing alegou que foi contratada por uma empresa de terceirização para prestar serviços exclusivamente a um banco. Diante dos sucessivos atrasos no pagamento do salário, pediu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta e que a empregadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos.
O desembargador explicou que o atraso salarial expôs a trabalhadora a uma situação humilhante e lembrou que, ao atrasar o salário, a empresa privou a trabalhadora de seu único meio de subsistência gerando apuros de ordem financeira, angústia, desgosto e desgastes emocionais. E por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil.