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Chapéu
Condenação

Para TRT, atraso de salário é dano moral

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Terceirizada foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil pela desordem financeira causada à ex-empregada
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Imagem: Free Images

São Paulo – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais condenou uma empresa terceirizada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.

Na ação trabalhista, a atendente de telemarketing alegou que foi contratada por uma empresa de terceirização para prestar serviços exclusivamente a um banco. Diante dos sucessivos atrasos no pagamento do salário, pediu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta e que a empregadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos.

O desembargador explicou que o atraso salarial expôs a trabalhadora a uma situação humilhante e lembrou que, ao atrasar o salário, a empresa privou a trabalhadora de seu único meio de subsistência gerando apuros de ordem financeira, angústia, desgosto e desgastes emocionais.  E por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil.

 

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