São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Santander a indenizar, por danos materiais, uma empresa que teve a funcionária roubada no estacionamento de uma das agências. A decisão é da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Segundo o processo, a funcionária da empresa foi a uma agência bancária e sacou a quantia de R$ 55 mil. Enquanto saía pelo estacionamento do local, sofreu um assalto à mão armada e teve o valor roubado.
Em 1ª instância, a empresa perdeu. Mas, recorreu e no TJ/SP teve reconhecida a responsabilidade do banco em oferecer segurança aos clientes. O TJ descartou também o caso como fortuito, ou seja, quando acontece por acaso.
A desembargadora relatora Jonize Sacchi de Oliveira entendeu que houve existência de relação de consumo, sendo assim, a instituição responde objetivamente pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento da agência. Com isso, condenou a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos materiais.