O Sindicato obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos bancários do Santander. Em decisão publicada nesta quarta 29, o juiz do Trabalho Frederico Monacci Cerutti concedeu tutela de urgência, em ação civil pública impetrada pela entidade, determinando que o Santander não desconte 1% da variável dos bancários que não manifestarem contrariedade em relação à doação do programa Sonhos que Transformam.
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“Em outras palavras, o empregado que desejar participar da campanha deve anuir ao programa e autorizar expressamente o desconto. A exigência de recusa formal implica a obrigatoriedade de participação às avessas. Anoto que o silêncio importa anuência apenas quando circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (artigo 111 do Código Civil, aplicado ao direito do trabalho por força do artigo 8º da CLT). Neste sentido, dada a disposição do artigo 462 da CLT, não se pode interpretar o silêncio do empregado como anuência”, escreveu o magistrado na decisão.
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Além de impedir o desconto compulsório de quem não se manifestar, a tutela de urgência impõe ainda uma multa de R$ 10 mil por empregado no caso de descumprimento da decisão.
“Essa decisão é muito importante, uma vez que chega na véspera da data limite para o bancário manifestar opção pela doação ou não. O juiz corroborou o argumento do Sindicato de que o conceito de doação voluntária impõe anuência explícita de quem a realiza. Quem não se manifestar não pode ser descontado. O Sindicato é favorável ao estímulo ao voluntariado, mas entende que uma doação não deve ser imposta desta maneira”, enfatiza a dirigente do Sindicato e bancária do Santander, Lucimara Malaquias.
A tutela de urgência é um tipo jurídico utilizado para evitar que danos graves e de difícil reparação ocorram no decorrer do processo, antes da decisão final sobre o caso. Uma audiência sobre a ação civil pública impetrada pelo Sindicato está marcada para o dia 20 de fevereiro.