Bancários do Bradesco estão entrando em contato com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para obterem informações a respeito do andamento da ação judicial coletiva, movida pela entidade, sobre desconto irregular do vale-transporte (VT).
O Sindicato saiu-se vitorioso em todas as instâncias no processo movido contra o Bradesco, para cobrança das diferenças de valores descontados irregularmente dos bancários a título de vale-transporte.
Em junho de 2019 o banco começou a descontar corretamente o valor. Agora, o Sindicato está cobrando na Justiça o pagamento dos valores retroativos.
Entenda
A cláusula 21 da CCT da categoria determina desconto de 4% do salário básico – condição mais vantajosa do que a legislação vigente sobre o tema (Lei 7.418/85), que determina o desconto de 6% sobre o salário básico do empregado. O Bradesco, no entanto, vinha efetuando o desconto de 4% sobre a remuneração integrada às gratificações de função.
Qual foi a decisão da Justiça?
Em janeiro de 2018 foi proferida sentença para condenar o banco a adotar a correta base de cálculo do vale transporte (4%) sobre o valor básico do salário. Em junho do mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho aumentou a condenação do Bradesco, impondo também a devolução dos valores descontados indevidamente no período imprescrito (cinco anos antes do ingresso da ação), decisão não modificada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Da decisão ainda cabe recurso.
A decisão é válida para quais bancários?
A sentença vale para todos os bancários que tiveram o desconto errado no holerite, dentro da ação, os quais pertencem à base do Sindicato: São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.