O presidente Lula sancionou na quarta-feira 10 o projeto de lei 5503/2019 (agora Lei Ordinária 14.803/2024), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que modifica regra do regime tributário na previdência complementar, tornando possível ao associado escolher o tipo de regime – progressivo ou regressivo – na saída do plano, quando se aposentarem ou fizerem o resgate.
É uma boa notícia para associados de planos de previdência complementar como a Previ e o Economus , dos funcionários do Banco do Brasil. Pois agora os associados do Previ Futuro do Previ Família, e do PrevMais, podem fazer a escolha que for mais vantajosa a eles no momento certo. Antes, a opção tinha de ser realizada obrigatoriamente na adesão, o que se transformava em uma dúvida difícil para os trabalhadores.
A lei atende a uma reivindicação antiga do movimento sindical bancário, em especial dos trabalhadores do Banco do Brasil, como destaca o diretor executivo da Fetec-SP e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, Getúlio Maciel: "A mudança sancionada pelo Presidente Lula vem ao encontro de reivindicações antigas dos associados dos fundos de pensão dos planos CD e CV, como é o caso do Previ Futuro e do Previ Família, no sentido de tornar mais justo e apropriado o regime de tributário para os participantes. É apenas no final da fase acumulativa dos planos que o participante sabe ao certo qual regime escolher."
"Atuar e articular junto ao poder público, fazer coro junto às demais associações dos participantes dos fundos de pensão, como a Anapar, e pressionar o Congresso em relação ao tema faz parte do compromisso dos atuais eleitos da Previ junto ao funcionalismo durante todo esse período. Essa é uma conquista muito importante!", acrescenta o dirigente.
Entenda
Ao optar pela escolha na adesão ao plano – como era antes da nova lei sancionada nessa quarta – o associado não tinha como levar em consideração fatores futuros que poderiam tornar um ou outro regime mais vantajoso. Por exemplo, se o trabalhador fica muito tempo no emprego, a melhor escolha é o regime de tributação regressivo, mas se seu contrato de trabalho for de menos de seis anos, o regime progressivo se torna a melhor opção, porque resulta em menos descontos na hora de resgatar o recurso guardado no fundo.
Outros fatores também podem influenciar nessa escolha e no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes. Ou seja, todos fatores futuros. Com a mudança, tudo isso pode ser levado em consideração pelo trabalhador.
“A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento”, explica o senador Paulo Paim, autor do projeto.
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Lei nº 14.803, de 10 de Janeiro de 2024.pdf (342.28 KB) | 342.28 KB |