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Chapéu
Rubricas não reconhecidas

Saiba mais sobre a nova CCV Caixa

Imagem Destaque
Arte composta do "X" do logo da Caixa ao lado do texto "CCV"

A Campanha Nacional dos Bancários de 2024 conquistou a inclusão, nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV), do tema incorporação das rubricas não reconhecidas pela Caixa, como Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA)

O que é CCV?

A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador, e representantes do banco e do Sindicato a fim de buscar soluções para questionamentos trabalhistas ou de natureza indenizatória trabalhista, sem a necessidade de recorrer à Justiça. O trabalhador pode aceitar ou rejeitar a proposta feita pelo banco.

Quem pode aderir à nova CCV?

Quem já possui a incorporação da gratificação de função, porém não incorporou as demais rubricas que faziam parte da remuneração quando da perda de função, e que não possuam ação judicial sobre o tema.

Como aderir à nova CCV?

Os fluxos e procedimentos estão sendo construídos e em breve serão divulgadas novas informações. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato. Veja contatos no final deste texto.

Outras CCVs com a Caixa

Além de questões relacionadas à incorporação das rubricas não reconhecidas pela Caixa, existem CCVs com a Caixa para os seguintes temas:

  • Para requerer o caráter vitalício do ticket alimentação; 
  • Para requerer os reflexos trabalhistas do ticket alimentação; 
  • Para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas para cargos técnicos e de assessoramento.

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