São Paulo - Sozinha, sem presença de vigilantes e sem contar com nenhum sistema de alarme ou segurança no local, uma gerente do Posto Avançado de Atendimento (PAA) do Bradesco de Roteiro (AL) foi vítima de assalto durante o trabalho e entrou com ação contra o banco.
A trabalhadora receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A bancária trabalhava na agência de São Miguel dos Campos (AL) e foi transferida em virtude de uma promoção, assumindo em março de 2008 a função de gerente do posto de atendimento da cidade de Roteiro, com a promessa de que num futuro próximo passaria a gerente geral de agência. O posto é o único estabelecimento financeiro da região, situação comum em pequenas cidades do interior.
À Justiça, ela contou que ao tomar conhecimento das condições de trabalho no PAA pressentiu a dimensão do risco a que estava sendo submetida na nova função, pois passaria a trabalhar sozinha e sem nenhuma forma de segurança. Apesar dos frequentes pedidos que fez aos seus superiores imediatos - gerente geral e administrativo da agência de São Miguel dos Campos - para a implantação de medidas mínimas de proteção, nenhuma foi providenciada. A trabalhadora reivindicava a contratação de vigilantes ou a implantação de segurança eletrônica, instalação de câmeras, portas giratórias de segurança (com detector de metais e blindada) e alarmes no local.
Até que, em outubro de 2008, bandidos fortemente armados levaram do posto cerca de R$ 92 mil. Com ameaças de morte e sequestro, obrigaram a bancária a abrir o cofre e fizeram questão de registrar por várias vezes que durante quatro meses estudaram a sua rotina e de seus familiares, citando nomes. Assim, se fossem posteriormente apanhados pela polícia e se fossem reconhecidos pela autora, ela e sua família seriam mortas.
Pânico – Após a situação traumática, a bancária se viu vítima de síndrome do pânico, com crises de ordem psicossomáticas, como taquicardia, mãos molhadas, desmaio e, especialmente, sensação espantosa de morte. Apesar disso, segundo ela, a empresa determinou que retomasse imediatamente suas atividades, nas mesmas condições de antes, ao que ela se recusou. Voltou, então, a trabalhar em São Miguel dos Campos, com funções rebaixadas. Em fevereiro de 2009, foi demitida pelo Bradesco e ajuizou ação para tentar ser indenizada e reintegrada, por estar acometida de doença profissional.
A 10ª Vara do Trabalho de Maceió, determinou a reintegração em junho de 2009, na função de supervisora administrativa, e fixou em R$ 250 mil a indenização por danos morais. Para isso, considerou que os riscos da atividade econômica são do empregador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2°, e não do empregado.
Ficou devidamente provado que as condições de trabalho da gerente eram de total insegurança. O Bradesco entrou com recurso e conquistou a redução da indenização para R$ 30 mil.
Redação, com informações do TST – 21/2/2013
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Trabalhadora exercia suas funções em posto de atendimento no interior de Alagoas, sem nenhuma segurança e sem vigilantes; situação traumática acarretou em síndrome do pânico
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