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Justiça equipara salário de terceirizada da Caixa

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Decisão do TST reconhece igualdade de função e obriga direção da empresa a pagar verbas rescisórias
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São Paulo – Uma funcionária terceirizada que prestou serviços à Caixa Federal teve reconhecido o direito a igualdade salarial com a categoria dos bancários. A decisão foi da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho, contrária à de primeira instância, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

A funcionária da Probank disse que foi contratada pela empresa para exercer atividade terceirizada na área de processamento de dados da Caixa. Mas suas atividades eram idênticas às desempenhadas pelos técnicos bancários, pois atuava na gestão e execução do FGTS. Ela chegou a utilizar senhas de funcionário da Caixa.

Em sua reclamação trabalhista, pediu, além do reconhecimento de isonomia, a condenação da Probank e da Caixa ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes.

Para o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Recife as provas e depoimentos de testemunhas comprovaram que as funções exercidas pela trabalhadora – gestão e execução do Programa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) –, ao contrário do sustentado pelas empresas, diziam respeito à atividade-fim da tomadora de serviços, a Caixa.

Dessa forma, se a trabalhadora exercia funções inerentes à categoria dos bancários, ela deveria receber a mesma remuneração, de acordo com a Constituição Federal.

Em sua defesa, a Probank alegou que a trabalhadora havia se limitado a prestar serviços na área de processamento de dados, não tendo exercido atividade bancária. A Caixa reforçou esse argumento e alegou que não havia os requisitos necessários para a concessão da equiparação pretendida por se tratar de empregada terceirizada, sem prévia aprovação em concurso público.


Redação - 18/2/2013

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