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Repetição de perícia só após 30 dias

Linha fina
Para Sindicato, nova regra no reagendamento não resolve drama vivido pelos trabalhadores
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São Paulo - O trabalhador com auxílio-doença negado pelo INSS durante a perícia médica não poderá agendar novo exame antes de 30 dias, como era feito. A medida, segundo o INSS, prevê ampliar o número de atendimentos iniciais e diminuir as filas. Porém, a secretária de Saúde do Sindicato, Marta Soares, ressalta que sem avanços qualitativos, não há o que comemorar.

“Nossa luta é pela humanização das perícias, para amenizar o drama vivido pelos trabalhadores. Mudaram a logística do primeiro atendimento, mas e todos os outros adoecidos que terão de aguardar esse tempo para realizar novo procedimento? Salvo exceções, as perícias vão na contramão da boa prática médica e do papel do INSS como seguradora pública”.

Com a regra, o trabalhador com benefício negado deve pedir a reconsideração imediatamente após o INSS negar o benefício ou em até 30 dias após saber o resultado da perícia. “São negativas, incertezas, constrangimentos que acarretam até mesmo o agravamento das doenças”, ressalta Marta.

Conquista - Na última campanha nacional, os bancários conquistaram avanços sociais históricos. O banco passou a ter de providenciar adiantamento salarial ao trabalhador afastado que fica sem receber do INSS

enquanto aguarda a perícia. “É importante que os trabalhadores estejam atentos, esse adiantamento só ocorre se solicitado junto ao banco até sete dias úteis antes da perícia”, alerta.


Gisele Coutinho - 7/2/2013

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