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Trabalhadores adoecidos enfrentam “limbo jurídico”

Linha fina
Diante da falta de acordo entre conclusões do INSS e do empregador, afastados sofrem com dilema e entram na Justiça para serem tratados com dignidade
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São Paulo – Uma auxiliar de serviços gerais de uma empresa mineira ficou um ano e meio sem remuneração por divergência entre o empregador e a Previdência Social sobre seu estado de saúde. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que condenou a empresa a pagar salários e reflexos sobre demais verbas trabalhistas a funcionária.

Após enfrentar um longo período de licença médica, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entendeu que a funcionária estaria apta ao trabalho. Por meio de avaliação médica, porém, a empresa discordou da alta e a encaminhou novamente ao INSS, que voltou a negar o auxílio-doença. A história virou uma novela e ao tentar retornar ao trabalho, a auxiliar foi barrada mais uma vez.

Na categoria bancária a situação se repete. Muitos trabalhadores licenciados por doenças ocupacionais enfrentam o mesmo drama. A situação é conhecida como “limbo jurídico” e, muitas vezes, a saída é acionar a Justiça.

Na Campanha Nacional de 2012, a categoria conquistou importante avanço, que minimiza o problema. Agora, o banco deve providenciar adiantamento salarial ao afastado que acaba ficando sem receber o benefício do INSS. No entanto, para aproveitar a conquista é importante que os trabalhadores estejam atentos, pois esse adiantamento só ocorre se for solicitado ao banco até sete dias úteis antes da perícia.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm condenado empregadores a pagar salários e demais verbas, ainda que não concordem com a alta médica determinada pelo INSS. Em alguns casos são concedidos, ainda, danos morais.

Ao analisar o caso da auxiliar de serviços, o juiz entendeu que a empresa é responsável pelo pagamento dos salários enquanto discute com o INSS a aptidão da empregada ao trabalho e considerou inadmissível a situação de eterna indefinição.

Em um caso analisado recentemente pelo TST, a decisão também foi unânime ao condenar um condomínio em Salvador (BA) a pagar salários e demais verbas a um vigia que, depois de um longo período de afastamento e de ter alta pelo INSS, foi considerado inapto ao trabalho por uma clínica particular contratada pelo empregador. Posteriormente, ele foi demitido. O TRT da Bahia condenou a empresa a pagar os salários retidos, seus reflexos e indenização de R$ 5 mil por danos morais.


Redação, com informações do Valor Econômico – 21/2/2013

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