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BB: ação por demissões deve ser julgada em março

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Denúncia ao Ministério Público do Trabalho foi feita pelo Sindicato dos Bancários de Brasília em março de 2013
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São Paulo - A Procuradoria Regional da 10ª Região de Brasília-DF do Ministério Público do Trabalho propôs em maio de 2013 uma ação civil pública contra o Banco do Brasil e seis executivos da empresa por demitir cinco funcionários que pleitearam na Justiça Trabalhista o pagamento da 7ª e 8ª horas de trabalho como horas extras. O caso deve ir a julgamento no dia 7 de março.

A denúncia ao MPT e o pedido de atuação do órgão foi iniciativa do Sindicato dos Bancários de Brasília em março de 2013. O valor atribuído à ação em julgamento é de R$ 60 milhões a título de dano moral coletivo, que seriam recolhidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi explica que o MPT requer antecipação da tutela, em caráter liminar. “O objetivo é determinar que o Banco do Brasil e seus diretores, em todo o Brasil, se abstenham de despedir, descomissionar ou retaliar de qualquer outra maneira funcionários por estar acionando a Justiça por seus direitos e contra a instituição financeira.”

A ação também prevê anular demissões e descomissionamentos que já foram praticados contra trabalhadores que entraram na Justiça contra o BB. O descumprimento de qualquer uma das determinações implicaria em multa de R$ 1 milhão por empregado, recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“O Sindicato de Brasília está de parabéns pela iniciativa. Esperamos o julgamento e que a Justiça seja favorável aos trabalhadores. Em nossa base sindical, nenhum caso de demissão ou descomissionamento de funcionários que ingressaram com ações individuais chegou a nosso conhecimento. Temos ações trabalhistas individuais sobre vários assuntos e coletivas cobrando a 7ª e 8ª horas e contra a redução salarial do plano de funções” destaca Ernesto.

Luxo para poucos – Edição de janeiro da revista Carta Capital tratou sobre a ação do MPT, anunciando uma apólice de seguro de responsabilidade civil, chamado D&O, que protege o patrimônio dos executivos do BB contra multas em processos e despesas com advogados como no caso da ação pelas demissões.  A existência do documento que contém cláusula de confidencialidade teria vazado em troca de e-mails sobre a renovação do seguro que custearia R$ 304 milhões.

Apesar de ser uma prática comum do setor privado, no setor público a questão é vista com reservas. O autor da ação, procurador Adélio Justino Lucas, chama esse instrumento de “seguro de luxo” e acredita que facilitou a postura do banco de perseguir trabalhadores que tenham ação judicial contra a empresa. O procurador quer que a Justiça afaste a aplicação do seguro no caso.

O Tribunal de Contas da União decidiu em um processo contra licitação da estatal Eletrobras, em novembro de 2013, a regularidade da contratação de seguro de responsabilidade civil para conselheiros, desde que não defenda contra atos ilícitos ou ilegais.

A diretora da Fetec-CUT/SP Silvia Muto critica o seguro: “Os executivos têm a apólice, enquanto os funcionários são punidos e responsabilizados pecuniariamente em falhas de serviço, muitas vezes causadas por inconsistência em instruções e sistemas que são responsabilidade e risco do negócio, mas que acaba sendo pago pelo trabalhador”, explica a dirigente sindical.

Silvia ressalta ainda a situação no Banco do Brasil: “Nos suportes operacionais do segmento de negócios do atacado, onde trabalham cerca de 300 assistentes operacionais, administramos valores elevados de empresas e qualquer falha pode resultar em penas de valores que um bancário não tem condição de arcar. É preciso que o seguro de luxo não dê conforto para os executivos realizarem atos de assédio moral e desrespeito às leis do trabalho, como no caso das demissões em Brasília”, conclui.


Redação – 10/2/2014

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