Pular para o conteúdo principal

Justiça proíbe terceirização em multinacional

Linha fina
No Congresso tramitam projetos de lei que pretendem liberar a prática da interposição fraudelenta de mão de obra
Imagem Destaque

São Paulo – Em liminar concedida pela Vara do Trabalho de Itápolis ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a multinacional especializada em biotecnologia de cultivos Syngenta foi proibida de terceirizar atividades-fim e deverá garantir a segurança de trabalhadores no manuseio e armazenamento de agrotóxicos. Se descumprir a medida judicial, a empresa pagará multas que vão de R$ 50 mil a R$ 300 mil por dia.

Segundo os fiscais do MPT, a multinacional contrata a empresa SMF para a produção de mudas de cana-de-açúcar, sob o comando direto da própria Syngenta, que determina aos funcionários o modo, o tempo e a forma como o trabalho deve ser realizado. Isso se caracteriza como uma relação direta entre empregado e empregador.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, a intermediação de trabalhadores tem como objetivo reduzir gastos com salários. “Comparando-se os holerites dos funcionários da SMF com os holerites dos empregados da Syngenta, constata-se que os mais baixos salários pagos pela Syngenta são ainda assim consideravelmente mais altos que os salários pagos pela SMF, limitados a R$ 1 mil”, indica Gomes.

Agrotóxicos – Além da prática de terceirização ilícita, a fiscalização do trabalho flagrou irregularidades sobre o uso e armazenamento de agrotóxicos nas dependências da Syngenta, em Itápolis.

Segundo os fiscais, ao término da aplicação do pesticida conhecido como Zapp, os trabalhadores vestiam suas roupas pessoais e eram transportados em veículos da própria Syngenta juntamente com a roupa contaminada e com apenas um galão de água para higienização.

Além disso, os trabalhadores expostos diretamente não receberam capacitação sobre prevenção de acidentes na aplicação de agrotóxicos. Muitos deles não utilizavam máscaras no momento da pulverização.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

Institucionalização da terceirização – Tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei – o PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e o PL 87/10, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE) – que pretendem permitir aos empregadores que contratem empresas para realizar atividades-fim. Ambos os parlamentares são empresários.

Ou seja, além dos serviços já amplamente terceirizados – como limpeza, vigilância, muitas vezes considerados atividades-meio –, os empresários terão liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa – ou atividade fim –, como no caso da Syngenta.

Atualmente, é possível contestar na Justiça a prática da terceirização. De acordo com a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, terceirizar atividade-fim é uma maneira de intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la, possibilitando ações favoráveis aos trabalhadores.

Leia mais
> Como PL 4330 prejudica os trabalhadores

seja socio