Pular para o conteúdo principal

Liminar reverte descomissionamento no BB

Linha fina
Ação do Sindicato contestou perda de funções e verbas salariais após reestruturação de setor; ao todo, seis trabalhadores da base estão na mesma situação
Imagem Destaque

São Paulo – Em ação judicial movida pelo Sindicato, um dos bancários do Banco do Brasil descomissionados na reestruturação da Gerat conseguiu reaver suas funções e verbas salariais perdidas durante o processo.

Essa é a primeira liminar favorável aos seis funcionários da base da entidade que perderam seus cargos na reorganização do departamento responsável por operações de recuperação de crédito, que passou a se chamar Gecor.

O diretor executivo do Sindicato e funcionário do BB Ernesto Izumi ressalta que o ingresso na Justiça foi a última alternativa adotada pelo Sindicato contra a reestruturação e pela defesa dos bancários descomissionados.

Ações sindicais – Desde julho do ano passado, quando a reorganização no departamento foi divulgada, os representantes dos trabalhadores realizaram diversas reuniões com gestores do banco para discutir o processo, além de manifestações para denunciar os danos gerados com a alteração.

Durante as ações sindicais foram abordadas questões como a maneira como se deu o processo de seleção implantado por causa da reestruturação – considerado injusto por bancários e dirigentes sindicais – assédio moral no setor e o favorecimento de alguns em detrimento de outros.

> Reestruturações ameaçam bancários do BB
> Sindicato quer explicações sobre Gerat do BB
> Sindicato cobra nomeações transparentes na Gerat

"Isso demonstra a importância do trabalhador se organizar junto ao Sindicato. A reestruturação foi ruim para os bancários do setor em todo o país. Apenas em São Paulo, seis comissionados qualificados ficaram sem função e não tiveram outra alternativa a não ser ingressar com ações, pois o banco não ajudou na recolocação”, avalia Ernesto Izumi.

Sentença judicial – Na sentença, o juiz do Trabalho Jefferson do Amaral Genta baseou-se na súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a supressão da gratificação do trabalhador que estiver em cargo comissionado há mais de dez anos, com é o caso do reclamante.

“(...) concedo a almejada liminar, a fim de que o banco Reclamado mantenha o pagamento mensal dos valores que o Reclamante recebia a título de comissão de cargo de Gerente de Relacionamento, até o trânsito em julgado desta ação, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo das consequências previstas no artigo 330 do Código Penal", escreveu Genta em sua sentença. Ainda cabe recurso.


Rodolfo Wrolli – 25/2/2014

seja socio