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Liminar veta desconto de salário de grevistas

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Trabalhadores dos Correios estão em mobilização parcial desde 29 de janeiro. Segundo sindicalistas, a empresa descontou 70% do valor que deveria ser pago como tíquete refeição
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os Correios façam a devolução dos descontos que teriam sido praticados nos vales refeição e alimentação de trabalhadores que participam da paralisação iniciada em 29 de janeiro. Em liminar concedida na sexta 14, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, veta ainda que, enquanto perdurar o estado de greve, a empresa proceda qualquer tipo de descontos nos salários de seus empregados em greve.

Funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estão em greve parcial, em 15 regiões. Segundo a Fentect, federação que representa 29 sindicatos da categoria, a empresa descontou 70% do valor que deveria ser pago como auxílio-alimentação, dos trabalhadores que aderiram ao movimento. Procurada, a empresa não se manifestou.

A ECT, por sua vez, comunicou ao tribunal que os sindicalistas estão descumprindo determinação de manter o contingente mínimo de 40% para funcionamento das atividades.
A greve nos Correios começou como um protesto pelas alterações no plano de saúde, mudando o atual Correios Saúde para o Postal Saúde. "Essa mudança foi feita de forma unilateral, sem a participação dos trabalhadores. Sempre estivemos abertos à negociação", afirma o secretário de Imprensa e Comunicação da Fentect, James Magalhães.

Em nota, a direção da empresa ressalta benefícios do novo plano, com sistema informatizado e já utilizado por 10% de toda a rede. Ainda não há data definida para o julgamento da greve.


Viviane Claudino, da Rede Brasil atual - 17/2/2014

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