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Pai ganha licença-maternidade em adoção

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Regras ficam mais claras para casais homoafetivos e período não varia com a idade da criança
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São Paulo – Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem para igualar o direito de homens e mulheres em casos de adoção, inclusive quando há relações homoafetivas.

Independentemente da relação, apenas uma pessoa do casal passa a ter o direito a tirar a licença. Por exemplo, caso Joana e Benedita, companheiras contribuintes do INSS, adotem ou ganhem a guarda judicial, uma delas terá o direito.

Outra mudança é que o período da licença passa a ser de 120 dias, da mesma forma como ocorre quando os filhos são biológicos. Antes, o período variava de acordo com a idade do adotado. Se a criança tinha de 1 a 4 anos, a licença era de 60 dias; se tinha de 4 a 8, de 30 dias.

Se a mãe biológica falecer, o companheiro pode também agora tirar licença todo o período ou o tempo restante a que a mãe teria direito.

As alterações se deram com a Lei 12.873/13 e valem desde 27 de janeiro.

Adoção – Para o dirigente sindical Maikon Azzi, a mudança na legislação é “um grande ganho para a sociedade”.

Maikon, bancário do Itaú, ganhou a guarda judicial de uma afilhada de 16 anos, em 2013. Ele tirou apenas cinco dias de folga quando sua filha chegou à sua casa.

“É muito importante que as relações sejam estendidas aos pais, porque, seja qual for a idade de quem é adotado, a interação é estabelecida nas primeiras semanas. É um momento importante e delicado no processo de criação”, diz.

Ao falar da importância da lei ter igualado o direito de pais biológicos ao dos pais adotivos, Maikon afirma: “A adoção é algo sempre sensível. Requer cuidado, carinho, atenção”.

Para outro bancário do Banco do Brasil de uma agência de Campinas, a lei “é o máximo”. “Eu e meu marido não pensamos em adotar, mas acho justo que tenhamos o direito”, diz.

Igualdade de direitos – Para a diretora executiva do Sindicato Neiva Maria Ribeiro, as mudanças são um avanço porque o homem também tem um papel importante na vida da criança, seja em processos de adoção ou não.

A dirigente sindical acredita que a sociedade amadurecerá para discutir a proposta de licença parental, de seis meses para a mãe, nos primeiros meses de vida do bebê, e de seis meses para o pai, assim que a mãe retorne ao trabalho.

“O bebê poderia ficar um ano inteiro com os pais. Pais e mães cuidariam e os filhos aprenderiam com ambos. Assim, começaríamos várias transformações sociais e iríamos descontruindo papéis de gênero, que impõem os cuidados apenas às mulheres e impedem que o homem aprenda a cuidar.”

Ampliação do prazo – De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o prazo da licença-maternidade aumenta 60 dias, além dos 120 garantidos na CLT, caso o banco seja cadastrado ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008. Os grandes bancos já são cadastrados. A Convenção garante a mesma possibilidade de prorrogação em casos de adoção ou guarda judicial.

De acordo com Neiva, “novamente a categoria sai na frente porque a extensão da licença maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias (6 meses) já está contemplada em nossa convenção coletiva em caso de adoção”.

“O tema é tratado em nossas campanhas por igualdade de oportunidades e no debate sobre relações compartilhadas”, diz.

Para Simone (nome fictício), bancária do Itaú, a ampliação de 120 para 180 dias para a licença-maternidade faria muita diferença, no seu caso. Ela teve sua filha em julho de 2009, meses antes de entrar em vigor a lei que permitia a ampliação. Assim, tirou somente quatro meses e não seis. “Entre o quarto e o sexto mês muda muito porque a criança já tem imunidade, se alimenta de outra forma.”

Assim que Simone voltou ao trabalho, a filha adquiriu alergia a leite industrializado. “Foi terrível. Tive de fazer toda a correria de tirar o leite, colocar no freezer e levar para a creche”, conta.

Para Neiva, é fundamental para a mãe e para a criança o contato e os benefícios da amamentação nos primeiros meses de vida. Além da questão da saúde, é importante também para que a produtividade da bancária não seja prejudicada. “As pessoas trabalham melhor, com mais tranquilidade quando sabem que seus filhos estão saudáveis”, comenta.

Segundo a dirigente, o mesmo ocorre no caso de adoção: “os filhos não são da mãe, mas de toda a sociedade, que deve zelar pela saúde, seu pleno desenvolvimento e seu bem-estar”, afirma.

Segundo dados da Fenaban, 90% das bancárias aderiram à licença-maternidade de seis meses.

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Mariana de Castro Alves – 4/2/2014

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