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Sindicato responde dúvidas sobre ações contra o BB

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Questões são relativas ao processo acerca do pagamento de horas-extras a assistentes B em Unidades de Apoio do CSO
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São Paulo – O Sindicato vem recebendo uma série de dúvidas de bancários desde que divulgou resultado de decisão judicial movida pela entidade referente ao pagamento de horas extras aos assistentes B em Unidades de Apoio do Centro de Suporte Operacional (CSO). A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu o processo no dia 10 de janeiro. A entidade recorre à segunda instância. Abaixo seguem as principais dúvidas e as relativas respostas:

Fiquei sabendo que a Justiça julgou em favor dos funcionários em outras cidades. As ações de outros sindicatos servem para jurisprudência nas ações de São Paulo?
Sim. Decisões favoráveis em outras varas podem contribuir favoravelmente aos trabalhadores na ação judicial movida pelo Sindicato.

Consta no documento da Justiça "ausentes as partes”. Isso significa que o Sindicato não compareceu a alguma audiência?
Na primeira fase de uma audiência na Justiça do Trabalho há uma tentativa de conciliação, quando a participação das partes é imprescindível. Não sendo possível um acordo, passa-se à fase de instrução, quando as partes e testemunhas são ouvidas, e quando o julgamento de fato ocorre. Na maioria das vezes não é possível realizar a parte da instrução na mesma audiência, fracionando-a em dias diferentes. O julgamento, entretanto, depende apenas do juiz, sendo dispensável a presença das partes. Por isso pode constar na ata “ausentes as partes”, mas isso não quer dizer que o Sindicato não esteja acompanhando a ação.

O Sindicato entrou com ação contra a redução salarial para quem reduziu sua jornada de trabalho de oito horas para seis horas?
Sim, é a ação número 00000847620145020083 (antiga 5520135020043) protocolada em agosto de 2013. A justiça redistribuiu a ação e o novo número pode ser conferido aqui.

Minha agência (ou departamento) não consta na relação de ações. O Sindicato vai entrar com ações?
O Sindicato tem ingressado com diversas ações buscando atender à maioria desses trabalhadores. A entidade orienta aos bancários para que entrem em contato com a entidade. Uma reunião será agendada, e nessa oportunidade o departamento jurídico avaliará a viabilidade de ingresso com uma ação coletiva.

Fiquei sabendo de uma ação de horas-extras do extinto Banco Nossa Caixa. Como está essa ação?
O Sindicato move uma ação desde 1990 contra a Nossa Caixa – comprada pelo Banco do Brasil –, que pleiteia o pagamento da sétima e oitava horas para funcionários pré-contratados irregularmente pela Nossa Caixa com essa jornada. Na presente fase, o Sindicato deve se manifestar sobre laudo apresentado pelo perito judicial.

Os bancários que tiverem outras dúvidas podem envia-las ao Sindicato pelo [email protected].


Rodolfo Wrolli - 3/2/2014

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