São Paulo – O grupo de trabalho que debate as causas de afastamento dos bancários reuniu-se na terça-feira 24, com a federação dos bancos (Fenaban), pela mesa temática permanente da saúde do trabalhador.
No encontro foi abordado o funcionamento do Programa de Controle Médico e Saúde do Trabalhador (PCMSO), origem de diversas denúncias feitas por bancários. O PCMSO é de legislação federal e visa identificar riscos e fazer controle da saúde dos trabalhadores. No entanto, muitos funcionários relatam aos sindicatos problemas, por exemplo, com o aviso para consultas e exames periódicos, geralmente em cima da hora, e a postura dos médicos. Também questionam os métodos de avaliação da saúde, e a maneira como as informações obtidas via PCMSO são encaminhadas e utilizadas pelos bancos, muitas vezes indo parar nas mãos de gestores.
“Queremos fazer um acompanhamento melhor. Não é só o bancário ir lá e dar ‘OK’ no seu relatório médico. A participação dos trabalhadores deve ser garantida via Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e sindicatos”, ressaltou Dionísio Reis, secretário de Saúde do Sindicato.
Foi colocada ainda a necessidade de participação dos sindicatos nos programas de retorno ao trabalho criados pelos bancos. “Às vezes, nem sabemos que existem ou como estão fazendo uso do programa que consta na cláusula 44 (da Convenção Coletiva de Trabalho nacional sobre programas de reabilitação profissional)”, apontou. Segundo os representantes dos trabalhadores, é preciso que os sindicatos não só conheçam como participem da construção desses programas.
“Queremos ter transparência e participação dos trabalhadores a respeito do PMCSO. Os bancários que tiverem denúncias sobre o programa devem procurar o Sindicato”, acrescentou Dionísio. Com a intenção de fazer uma avalição própria dos mecanismos de prevenção a doenças e acidentes dos bancos, o GT propôs uma nova data, que ainda será marcada, para avaliar as questões junto à Fenaban.
Mudanças com MP 664 – Outro ponto trazido devido a denúncias de bancários é de que alguns bancos já estão tentando aplicar a Medida Provisória 664, que entra em vigor somente no dia 2 de março. A MP altera a lei que regula afastamentos por motivo de doença. Com isso, o período de interrupção do contrato de trabalho passa de 15 dias para 30 dias, com salários pagos pelo empregador. Antes, até 15 dias de afastamento por motivos de doença ou acidente era de responsabilidade das empresas. A partir de março, somente após 30 dias é que o trabalhador poderá dar entrada no benefício via INSS e, aí, não irá se aplicar a garantia de emprego de 12 meses.
Da mesma forma, as normas coletivas que estipulam a garantia de emprego proporcional ao tempo de afastamento previdenciário também terão um prazo maior para incidência. O Sindicato está estudando as mudanças e divulgará mais orientações aos bancários.
Luana Arrais – 25/2/2015
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Denúncias sobre problemas no programa de saúde do trabalhador devem ser encaminhadas ao Sindicato
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