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Bradesco condenado por discriminar bancário

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Funcionário do Departamento de Recuperação de Crédito eram excluídos de reuniões e confraternizações
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São Paulo – O Bradesco foi condenado a indenizar um bancário reintegrado que sofria discriminação no trabalho. O caso ocorreu no Acre e a sentença foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, com indenização fixada em R$ 20 mil.

O funcionário havia trabalhado no banco desde os 19 anos, tendo recebido promoções até chegar à Gerência de Pessoa Jurídica. No entanto, devido ao adoecimento por LER/Dort (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) foi reintegrado e transferido para o Departamento de Recuperação de Crédito, para onde o banco destina outros funcionários na mesma situação.

Segundo o bancário, ele e seus colegas de setor eram vistos pelos outros empregados de forma discriminatória. Até os recém-contratados eram orientados a evitar contato com eles. O grupo também não participava das reuniões de gestão, de cursos de capacitação, nem era convidado a participar dos eventos de confraternização da agência. Fatos confirmados pelas testemunhas no processo.

O banco contestou a decisão alegando que não houve discriminação e que a recolocação se deu pelo fato de o setor em questão ser o que menos exigiria esforço quanto à digitação. Apesar de aceitar a explicação sobre a mudança de cargo e departamento, que não poderia ser considerada ilícita, o juiz do Trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Júnior confirmou a segregação e discriminação.

A sentença ainda definiu que a instituição deverá efetuar o pagamento de 30% do valor da condenação a título de honorários advocatícios indenizatórios, devendo cumprir a decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação. A decisão da 2ª VT de Porto Velho é passível de recurso.


Redação com informações do TRT Rondônia/Acre – 25/2/2015

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