Imagem Destaque
São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Bradesco a indenizar por danos morais uma bancária que era chamada de “gerente Gabriela” pelo seu superior hierárquico, o gerente regional. O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela Gabriela (“Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim”), para dizer que a trabalhadora era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que “se o capim mudasse de cor, morreriam de fome”.
Para a relatora do processo no TST, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. “Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral”, afirmou.
A relatora reviu o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a qual afirmava não haver nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, “inclusive com ameaça de dispensa”.
Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha negado a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicadas pela trabalhadora e pelo próprio banco.
“No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente”.
O Bradesco recorreu da decisão.
Redação, com informações do TST – 3/2/2016
Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que “se o capim mudasse de cor, morreriam de fome”.
Para a relatora do processo no TST, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. “Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral”, afirmou.
A relatora reviu o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a qual afirmava não haver nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, “inclusive com ameaça de dispensa”.
Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha negado a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicadas pela trabalhadora e pelo próprio banco.
“No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente”.
O Bradesco recorreu da decisão.
Redação, com informações do TST – 3/2/2016